Caicó é condenado a pagar R$ 40 mil por erro médico em parto que deixou sequelas na mãe e no bebê

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Ícone de crédito Foto: Reprodução/Pixabay

A Justiça potiguar manteve a condenação do Município de Caicó por erro médico cometido durante um parto realizado em um hospital público da cidade, que resultou em lesões permanentes tanto na mãe quanto no recém-nascido. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que rejeitou o recurso da Prefeitura e confirmou a sentença da 3ª Vara da Comarca de Caicó.

A gestante, autora da ação, passou por um parto normal conduzido pela rede pública municipal. No entanto, segundo o laudo pericial anexado ao processo, o procedimento foi realizado de forma negligente, com uso de força excessiva por parte do obstetra, o que causou lesão do plexo braquial no bebê, uma estrutura de nervos que controla os movimentos do braço e da mão, além de danos físicos e psicológicos à parturiente.

A condenação inclui o pagamento de R$ 30 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e R$ 650 por danos materiais, totalizando R$ 40.650. A decisão judicial reconheceu a responsabilidade objetiva do ente público, conforme o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que trata da responsabilidade civil do Estado em casos de falha na prestação de serviço.

O Município de Caicó alegou que a lesão no recém-nascido poderia ter causas naturais e imprevisíveis, e que não seria possível associar o quadro exclusivamente a um erro médico. A tese, no entanto, foi refutada pelo relator do recurso, desembargador João Rebouças. Segundo ele, a falha ficou evidenciada na condução do parto e na ausência de critérios técnicos adequados para evitar sequelas.

“A falha na prestação do serviço público de saúde restou demonstrada pela ausência de acompanhamento adequado do parto, a escolha inadequada da via de parto e a ausência de pediatra no atendimento imediato ao recém-nascido”, destacou o desembargador em seu voto.

Ainda de acordo com os autos, a equipe médica deveria ter optado por uma cesariana, diante do risco apresentado no trabalho de parto, mas insistiu em um parto normal, utilizando tração de forma inadequada. A negligência resultou em sequelas permanentes para o bebê, que teve limitação nos movimentos de um dos braços, além das complicações obstétricas enfrentadas pela mãe.



Caicó é condenado a pagar R$ 40 mil por erro médico em parto que deixou sequelas na mãe e no bebê

Ícone de crédito Foto: Reprodução/Pixabay

A Justiça potiguar manteve a condenação do Município de Caicó por erro médico cometido durante um parto realizado em um hospital público da cidade, que resultou em lesões permanentes tanto na mãe quanto no recém-nascido. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que rejeitou o recurso da Prefeitura e confirmou a sentença da 3ª Vara da Comarca de Caicó.

A gestante, autora da ação, passou por um parto normal conduzido pela rede pública municipal. No entanto, segundo o laudo pericial anexado ao processo, o procedimento foi realizado de forma negligente, com uso de força excessiva por parte do obstetra, o que causou lesão do plexo braquial no bebê, uma estrutura de nervos que controla os movimentos do braço e da mão, além de danos físicos e psicológicos à parturiente.

A condenação inclui o pagamento de R$ 30 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e R$ 650 por danos materiais, totalizando R$ 40.650. A decisão judicial reconheceu a responsabilidade objetiva do ente público, conforme o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que trata da responsabilidade civil do Estado em casos de falha na prestação de serviço.

O Município de Caicó alegou que a lesão no recém-nascido poderia ter causas naturais e imprevisíveis, e que não seria possível associar o quadro exclusivamente a um erro médico. A tese, no entanto, foi refutada pelo relator do recurso, desembargador João Rebouças. Segundo ele, a falha ficou evidenciada na condução do parto e na ausência de critérios técnicos adequados para evitar sequelas.

“A falha na prestação do serviço público de saúde restou demonstrada pela ausência de acompanhamento adequado do parto, a escolha inadequada da via de parto e a ausência de pediatra no atendimento imediato ao recém-nascido”, destacou o desembargador em seu voto.

Ainda de acordo com os autos, a equipe médica deveria ter optado por uma cesariana, diante do risco apresentado no trabalho de parto, mas insistiu em um parto normal, utilizando tração de forma inadequada. A negligência resultou em sequelas permanentes para o bebê, que teve limitação nos movimentos de um dos braços, além das complicações obstétricas enfrentadas pela mãe.


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