Cadastro dos quiosques de Ponta Negra tem prazo até dia 30



Casdastros teve início dia 15 deste mês - Foto: Reprodução Casdastros teve início dia 15 deste mês – Foto: Reprodução




Os quiosqueiros de Ponta Negra têm até o dia 30 de agosto para se cadastrarem e regularizarem o uso e exploração dos equipamentos e espaços públicos conforme estabelecido pela Lei Municipal n.º 7.254/2021. A regularização foi iniciada na quinta-feira (15), e, até o momento, a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) já recebeu o cadastro de 54 pessoas. A convocação para este processo foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na última quarta-feira (14).

Para realizar o cadastro, os interessados devem comparecer à sede da Semurb, localizada no 5º andar do prédio na Avenida Nevaldo Rocha, 4665, Tirol, no horário das 9h às 13h.

Leonardo Almeida, chefe de fiscalização da Semurb, explicou que esta é a primeira vez que uma regularização formal é realizada para os quiosques de Ponta Negra. A ação visa beneficiar todos os trabalhadores do setor e regularizar o uso dos espaços públicos, com a atualização de endereços e o recolhimento de taxas.

“Com isso, teremos uma organização do espaço, controle da fiscalização e segurança jurídica tanto para os empreendedores quanto para a prefeitura. A taxa anual será de R$ 68,90 por metro quadrado”, afirma Almeida.

Somente os ocupantes que possam comprovar a permanência do quiosque nos últimos 10 anos, anterior à Lei Municipal n.º 7.254/2021, poderão ser regularizados durante este período transitório. Leonardo Almeida enfatiza: “Não é uma pessoa que chegou agora que vai poder permanecer. São pessoas que, de fato, têm uma relação antiga com a praia”.

A autorização para o funcionamento dos quiosques está sujeita a condicionantes ambientais. O pagamento pelo uso do espaço público será regulado por lei federal. O termo de adesão prevê que atividades comerciais com fins lucrativos devem ser objeto de edital público. Contudo, neste momento, a regularização será feita de forma transitória, não por edital.

Exceções são feitas para unidades de pescadores e quilombolas que ocupam áreas da União, que podem ser dispensadas da taxa, desde que possuam autorização de uso sustentável.

Documentos necessários

Para a regularização, os quiosqueiros ou locadores devem apresentar os seguintes documentos:

  • Documento probatório de uso e ocupação do quiosque e/ou da faixa de areia da praia.
  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH).
  • Comprovante de MEI ou situação de CNPJ.
  • Comprovante de residência atualizado (expedido há no máximo três meses).

Para aqueles que não possuírem documentos formais que comprovem a permanência, Leonardo Almeida orienta que registros fotográficos ou outros meios de prova podem ser apresentados.


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Os quiosqueiros de Ponta Negra têm até o dia 30 de agosto para se cadastrarem e regularizarem o uso e exploração dos equipamentos e espaços públicos conforme estabelecido pela Lei Municipal n.º 7.254/2021. A regularização foi iniciada na quinta-feira (15), e, até o momento, a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) já recebeu o cadastro de 54 pessoas. A convocação para este processo foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na última quarta-feira (14).

Para realizar o cadastro, os interessados devem comparecer à sede da Semurb, localizada no 5º andar do prédio na Avenida Nevaldo Rocha, 4665, Tirol, no horário das 9h às 13h.

Leonardo Almeida, chefe de fiscalização da Semurb, explicou que esta é a primeira vez que uma regularização formal é realizada para os quiosques de Ponta Negra. A ação visa beneficiar todos os trabalhadores do setor e regularizar o uso dos espaços públicos, com a atualização de endereços e o recolhimento de taxas.

“Com isso, teremos uma organização do espaço, controle da fiscalização e segurança jurídica tanto para os empreendedores quanto para a prefeitura. A taxa anual será de R$ 68,90 por metro quadrado”, afirma Almeida.

Somente os ocupantes que possam comprovar a permanência do quiosque nos últimos 10 anos, anterior à Lei Municipal n.º 7.254/2021, poderão ser regularizados durante este período transitório. Leonardo Almeida enfatiza: “Não é uma pessoa que chegou agora que vai poder permanecer. São pessoas que, de fato, têm uma relação antiga com a praia”.

A autorização para o funcionamento dos quiosques está sujeita a condicionantes ambientais. O pagamento pelo uso do espaço público será regulado por lei federal. O termo de adesão prevê que atividades comerciais com fins lucrativos devem ser objeto de edital público. Contudo, neste momento, a regularização será feita de forma transitória, não por edital.

Exceções são feitas para unidades de pescadores e quilombolas que ocupam áreas da União, que podem ser dispensadas da taxa, desde que possuam autorização de uso sustentável.

Documentos necessários

Para a regularização, os quiosqueiros ou locadores devem apresentar os seguintes documentos:

  • Documento probatório de uso e ocupação do quiosque e/ou da faixa de areia da praia.
  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH).
  • Comprovante de MEI ou situação de CNPJ.
  • Comprovante de residência atualizado (expedido há no máximo três meses).

Para aqueles que não possuírem documentos formais que comprovem a permanência, Leonardo Almeida orienta que registros fotográficos ou outros meios de prova podem ser apresentados.




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