Atletas olímpicos e paralímpicos não pagarão impostos sobre o prêmio

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Ícone de crédito Taxa não será cobrada – Foto: Lance!

Nesta quinta-feira (8), o governo federal oficializou uma nova Medida Provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União, que concede isenção de Imposto de Renda sobre os prêmios em dinheiro recebidos pelos atletas brasileiros que conquistarem medalhas em competições olímpicas e paralímpicas. A medida atende a uma demanda crescente de atletas e de setores da sociedade que criticavam a taxação desses bônus oferecidos pelos comitês responsáveis.

A isenção abrange exclusivamente os prêmios concedidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e é retroativa, o que significa que incluirá todos os ganhos recebidos durante as competições anteriores. Antes da implementação da MP, a Receita Federal aplicava uma alíquota de 27,5% sobre rendimentos que excediam R$ 4.664,68 na base de cálculo do Imposto de Renda.

Os valores dos prêmios concedidos aos atletas vencedores variam conforme a categoria:

Categoria Individual:

  • Medalha de Ouro: R$ 350 mil
  • Medalha de Prata: R$ 210 mil
  • Medalha de Bronze: R$ 140 mil

Categoria de Grupo (2 a 6 atletas):

  • Medalha de Ouro: R$ 700 mil
  • Medalha de Prata: R$ 420 mil
  • Medalha de Bronze: R$ 280 mil

Categoria Coletiva (7 ou mais atletas):

  • Medalha de Ouro: R$ 1,5 milhão
  • Medalha de Prata: R$ 630 mil
  • Medalha de Bronze: R$ 420 mil



Atletas olímpicos e paralímpicos não pagarão impostos sobre o prêmio

Ícone de crédito Taxa não será cobrada – Foto: Lance!

Nesta quinta-feira (8), o governo federal oficializou uma nova Medida Provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União, que concede isenção de Imposto de Renda sobre os prêmios em dinheiro recebidos pelos atletas brasileiros que conquistarem medalhas em competições olímpicas e paralímpicas. A medida atende a uma demanda crescente de atletas e de setores da sociedade que criticavam a taxação desses bônus oferecidos pelos comitês responsáveis.

A isenção abrange exclusivamente os prêmios concedidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e é retroativa, o que significa que incluirá todos os ganhos recebidos durante as competições anteriores. Antes da implementação da MP, a Receita Federal aplicava uma alíquota de 27,5% sobre rendimentos que excediam R$ 4.664,68 na base de cálculo do Imposto de Renda.

Os valores dos prêmios concedidos aos atletas vencedores variam conforme a categoria:

Categoria Individual:

  • Medalha de Ouro: R$ 350 mil
  • Medalha de Prata: R$ 210 mil
  • Medalha de Bronze: R$ 140 mil

Categoria de Grupo (2 a 6 atletas):

  • Medalha de Ouro: R$ 700 mil
  • Medalha de Prata: R$ 420 mil
  • Medalha de Bronze: R$ 280 mil

Categoria Coletiva (7 ou mais atletas):

  • Medalha de Ouro: R$ 1,5 milhão
  • Medalha de Prata: R$ 630 mil
  • Medalha de Bronze: R$ 420 mil


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