Após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar suspendeu as atividades de um Aterro, Transbordo e Triagem de Resíduos de Construção Civil localizado em Extremoz.
Para o MPRN, o aterro opera sem licenciamento ambiental válido e recebe resíduos sólidos que não são de construção civil ou poda. Além disso, a 1ª Promotoria de Justiça de Extremoz recebeu denúncias de que a empresa responsável pelo aterro vem ampliando sua área de depósito, que o aterro recebe lixo, causando mau odor, proliferação de insetos, urubus e roedores, prejuízo ao abastecimento de água e morte de árvores, além de poeira.
O Idema notificou a empresa a paralisar as atividades e embargou a área. No entanto, segundo o MPRN, a empresa continua operando.
A Justiça concedeu a tutela de urgência, entendendo que há probabilidade do direito e perigo de dano. A decisão determina a suspensão da autorização especial de funcionamento e a paralisação das atividades do aterro.
Além da paralisação das atividades, a decisão judicial impôs uma multa de R$ 50 mil ao município de Extremoz em caso de descumprimento da suspensão da autorização especial, considerada ilegal.
A empresa responsável também foi multada em R$ 10 mil por dia caso continue operando o aterro irregularmente ou cause novos danos ambientais.
A Justiça determinou ainda que os resíduos sólidos acumulados no local, que não sejam de construção civil ou poda, sejam destinados a um aterro sanitário licenciado em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A decisão judicial também determinou a citação dos réus para apresentarem defesa, a notificação do Idema para manifestar interesse em integrar a ação, a publicação de edital para eventuais interessados participarem do processo e a realização de audiências públicas e inspeção judicial para apurar os fatos.
A Justiça optou por não designar audiência de conciliação devido à resistência do município em procedimentos extrajudiciais anteriores.