Após ação civil do Ministério Público, Justiça suspende atividades de aterro em Extremoz

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Após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar suspendeu as atividades de um Aterro, Transbordo e Triagem de Resíduos de Construção Civil localizado em Extremoz.

Para o MPRN, o aterro opera sem licenciamento ambiental válido e recebe resíduos sólidos que não são de construção civil ou poda. Além disso, a 1ª Promotoria de Justiça de Extremoz recebeu denúncias de que a empresa responsável pelo aterro vem ampliando sua área de depósito, que o aterro recebe lixo, causando mau odor, proliferação de insetos, urubus e roedores, prejuízo ao abastecimento de água e morte de árvores, além de poeira.

O Idema notificou a empresa a paralisar as atividades e embargou a área. No entanto, segundo o MPRN, a empresa continua operando.

A Justiça concedeu a tutela de urgência, entendendo que há probabilidade do direito e perigo de dano. A decisão determina a suspensão da autorização especial de funcionamento e a paralisação das atividades do aterro.

Além da paralisação das atividades, a decisão judicial impôs uma multa de R$ 50 mil ao município de Extremoz em caso de descumprimento da suspensão da autorização especial, considerada ilegal.

A empresa responsável também foi multada em R$ 10 mil por dia caso continue operando o aterro irregularmente ou cause novos danos ambientais.

A Justiça determinou ainda que os resíduos sólidos acumulados no local, que não sejam de construção civil ou poda, sejam destinados a um aterro sanitário licenciado em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A decisão judicial também determinou a citação dos réus para apresentarem defesa, a notificação do Idema para manifestar interesse em integrar a ação, a publicação de edital para eventuais interessados participarem do processo e a realização de audiências públicas e inspeção judicial para apurar os fatos.

A Justiça optou por não designar audiência de conciliação devido à resistência do município em procedimentos extrajudiciais anteriores.



Após ação civil do Ministério Público, Justiça suspende atividades de aterro em Extremoz

Após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar suspendeu as atividades de um Aterro, Transbordo e Triagem de Resíduos de Construção Civil localizado em Extremoz.

Para o MPRN, o aterro opera sem licenciamento ambiental válido e recebe resíduos sólidos que não são de construção civil ou poda. Além disso, a 1ª Promotoria de Justiça de Extremoz recebeu denúncias de que a empresa responsável pelo aterro vem ampliando sua área de depósito, que o aterro recebe lixo, causando mau odor, proliferação de insetos, urubus e roedores, prejuízo ao abastecimento de água e morte de árvores, além de poeira.

O Idema notificou a empresa a paralisar as atividades e embargou a área. No entanto, segundo o MPRN, a empresa continua operando.

A Justiça concedeu a tutela de urgência, entendendo que há probabilidade do direito e perigo de dano. A decisão determina a suspensão da autorização especial de funcionamento e a paralisação das atividades do aterro.

Além da paralisação das atividades, a decisão judicial impôs uma multa de R$ 50 mil ao município de Extremoz em caso de descumprimento da suspensão da autorização especial, considerada ilegal.

A empresa responsável também foi multada em R$ 10 mil por dia caso continue operando o aterro irregularmente ou cause novos danos ambientais.

A Justiça determinou ainda que os resíduos sólidos acumulados no local, que não sejam de construção civil ou poda, sejam destinados a um aterro sanitário licenciado em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A decisão judicial também determinou a citação dos réus para apresentarem defesa, a notificação do Idema para manifestar interesse em integrar a ação, a publicação de edital para eventuais interessados participarem do processo e a realização de audiências públicas e inspeção judicial para apurar os fatos.

A Justiça optou por não designar audiência de conciliação devido à resistência do município em procedimentos extrajudiciais anteriores.


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