O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão que condena o município de Parelhas a pagar R$ 400 mil em indenização por danos morais e estéticos a uma moradora que perdeu o globo ocular após participar de um mutirão de cirurgias de catarata. O procedimento havia sido realizado em setembro de 2024 através de uma parceria entre a prefeitura e a empresa Oculare Oftalmologia Avançada LTDA, contratada sem licitação pública.
De acordo com os autos do processo, a paciente foi submetida à cirurgia e posteriormente desenvolveu um quadro grave de endoftalmite, uma infecção ocular severa que exigiu intervenção cirúrgica de emergência no Hospital Universitário Onofre Lopes, em Natal. Durante essa segunda cirurgia, realizada em outubro de 2024, foi necessária a remoção completa de seu olho direito.
O juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior, da Vara Única da Comarca de Parelhas, destacou em sua fundamentação a existência de negligência na fiscalização dos serviços de saúde prestados, observando que outros pacientes também relataram complicações graves após participarem do mesmo mutirão cirúrgico. A decisão judicial ressaltou que a perda do órgão visual afetou profundamente a autoestima e a qualidade de vida da vítima, que agora necessita de auxílio familiar para realizar atividades cotidianas.
A condenação estabelece o pagamento de R$ 200 mil por danos morais e outros R$ 200 mil por danos estéticos, valores sujeitos à correção monetária e acréscimo de juros legais. A sentença também determina que o município arque com os honorários advocatícios, calculados em dez por cento do valor total da indenização. O caso ainda está sujeito a reexame necessário pelo Tribunal de Justirado do Rio Grande do Norte, permanecendo aberta a possibilidade de interposição de recursos.







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