Paciente será indenizada em R$ 30 mil após perder ovário por falha médica em Natal

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Uma paciente receberá indenização no valor de R$ 30 mil por danos morais após ter um ovário removido devido a falha no atendimento médico em um hospital privado de Natal. O fato ocorreu quando a jovem tinha 17 anos. A decisão foi mantida por unanimidade pela 2ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte, confirmando sentença de primeira instância.

Na época dos acontecimentos, a adolescente procurou atendimento médico com queixas de dores abdominais. Após realização de exames, foi diagnosticado um cisto ovariano. Os médicos do plano de saúde reconheceram a necessidade de intervenção cirúrgica, mas classificaram o procedimento como eletivo, sem caráter de emergência, prescrevendo apenas medicamentos para alívio da dor.

Quatro meses depois, ainda enfrentando dores intensas, a paciente buscou novamente atendimento no mesmo hospital, sem obter solução para seu caso. Decidiu então dirigir-se a um hospital municipal em Parnamirim, onde foi examinada por uma ginecologista de plantão. A médica constatou uma torção no ovário e a necessidade de cirurgia imediata. Durante o procedimento, verificou-se que o ovário esquerdo havia necrosado parcialmente, necessitando ser removido. Após a cirurgia, a paciente aguardou por vários meses pelo resultado da biópsia, que era de responsabilidade do Município de Parnamirim.

Em recurso, a empresa ré alegou complexidade incompatível com o sistema procedimental dos juizados, devido à necessidade de prova pericial. O relator do processo, juiz José Conrado Filho, destacou que os autos já continham laudo médico pericial realizado pelo Núcleo de Perícias Judiciais (NUPEJ), fundamentando a manutenção da decisão que condenou o plano de saúde ao pagamento da indenização.




Paciente será indenizada em R$ 30 mil após perder ovário por falha médica em Natal


Uma paciente receberá indenização no valor de R$ 30 mil por danos morais após ter um ovário removido devido a falha no atendimento médico em um hospital privado de Natal. O fato ocorreu quando a jovem tinha 17 anos. A decisão foi mantida por unanimidade pela 2ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte, confirmando sentença de primeira instância.

Na época dos acontecimentos, a adolescente procurou atendimento médico com queixas de dores abdominais. Após realização de exames, foi diagnosticado um cisto ovariano. Os médicos do plano de saúde reconheceram a necessidade de intervenção cirúrgica, mas classificaram o procedimento como eletivo, sem caráter de emergência, prescrevendo apenas medicamentos para alívio da dor.

Quatro meses depois, ainda enfrentando dores intensas, a paciente buscou novamente atendimento no mesmo hospital, sem obter solução para seu caso. Decidiu então dirigir-se a um hospital municipal em Parnamirim, onde foi examinada por uma ginecologista de plantão. A médica constatou uma torção no ovário e a necessidade de cirurgia imediata. Durante o procedimento, verificou-se que o ovário esquerdo havia necrosado parcialmente, necessitando ser removido. Após a cirurgia, a paciente aguardou por vários meses pelo resultado da biópsia, que era de responsabilidade do Município de Parnamirim.

Em recurso, a empresa ré alegou complexidade incompatível com o sistema procedimental dos juizados, devido à necessidade de prova pericial. O relator do processo, juiz José Conrado Filho, destacou que os autos já continham laudo médico pericial realizado pelo Núcleo de Perícias Judiciais (NUPEJ), fundamentando a manutenção da decisão que condenou o plano de saúde ao pagamento da indenização.

0 0 Avaliações
Article Rating
Subscribe
Notify of
0 Comentários
Anterior
Próximo Mais Votados
Inline Feedbacks
Ver Todos