Ministério Público alega violação a princípios constitucionais de gestão democrática
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra trechos da Lei Complementar Municipal nº 218/2025, de Mossoró, que retirou a obrigatoriedade de participação do Conselho Municipal de Cultura na formulação de políticas públicas do setor. A ação, protocolada nesta terça-feira (17), argumenta que a mudança fere os princípios constitucionais de gestão democrática e participação popular.
A lei impugnada alterou a estrutura da Secretaria Municipal de Cultura, eliminando a menção expressa ao conselho como órgão consultivo e deliberativo nas políticas culturais – um mecanismo que vigorava desde 2013 pela Lei Complementar Municipal nº 082. O MPRN sustenta que a mudança:
- Rompe com os sistemas estadual e federal de cultura, que preveem participação social;
- Configura retrocesso, ao suprimir um direito consolidado por mais de uma década;
- Viola a Constituição Federal (art. 216) e a Constituição do RN, que garantem gestão cultural democrática.
Sem a previsão legal, o Conselho de Cultura – formado por representantes da sociedade civil e do poder público – perde poder de fiscalização e influência em decisões como destinação de verbas, editais e planejamento de ações. O MPRN alerta que a medida pode enfraquecer o controle social e concentrar decisões no Executivo municipal.
A Justiça analisará se a alteração legislativa fere a “moldura constitucional” da cultura. Caso acolha a ADIN, os dispositivos questionados serão suspensos, e o conselho retomará seu papel formal na gestão. A Prefeitura de Mossoró ainda não se pronunciou sobre a ação.
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