Universidade pagará indenização por trabalho presencial de professora com gestação de alto risco durante o Covid-19 no RN

Ícone de crédito Foto: Pixabay




A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) determinou que a Ser Educacional (Uninassau) pague uma indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, à uma professora com gravidez de risco por exigir que ela realizasse trabalho presencial durante o período da pandemia do Covid-19.  

No processo, a ex-empregada pede a indenização alegando que, mesmo estando grávida durante a pandemia, foi obrigada a trabalhar presencialmente, estando exposta a contaminação e demais riscos.

A professora juntou laudo médico revelando que era “portadora de trombofilia em acompanhamento pré-natal de alto risco”, estando no grupo de risco da Covid-19.

Em sua defesa, a empresa alegou que, em função da gravidez da professora, houve uma adequação nos horários das aulas. “Tanto é assim que, em referido período, as aulas foram enviadas por ela no formato virtual, sendo certo que não existe nos autos qualquer comprovação de que ela efetivamente laborou presencialmente”.

O desembargador José Barbosa Filho, relator do processo no TRT-RN,  destacou que a pandemia do COVID-19 causou grandes impactos e danos psicológicos na população em geral, “tendo representado uma preocupação consideravelmente maior para pessoas idosas, com comorbidades e, principalmente, para as gestantes”. 

Ele ressaltou que, “ainda assim, no dia 19.01.2021, pouco mais de 02 meses antes do nascimento do segundo filho da reclamante, a empresa estava insistindo para que a parte (professora) laborasse presencialmente”.

Isso estaria comprovado em mensagens de textos juntados aos autos onde a ex-empregada pergunta se “o laudo que eu tenho que devo trabalhar de home office não vale? Eu tenho que ir aí presencial?”. A empresa respondeu: “Isso, na faculdade em dias estipulados”.

As conversas de Whatsapp revelam ainda que a professora  ministrou aula para um aluno que testou positivo para o COVID-19 em meados de novembro de 2020.

“Assim, considerando que havia determinação médica para que a reclamante permanecesse em home office (…), que a reclamada (empresa) tinha conhecimento e, mesmo assim, determinou o trabalho presencial (…), forçoso concluir que a parte sofreu abalos de ordem extrapatrimonial que devem ser indenizados”, concluiu o magistrado.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento original da 2ª Vara do Trabalho de Natal (RN).


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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) determinou que a Ser Educacional (Uninassau) pague uma indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, à uma professora com gravidez de risco por exigir que ela realizasse trabalho presencial durante o período da pandemia do Covid-19.  

No processo, a ex-empregada pede a indenização alegando que, mesmo estando grávida durante a pandemia, foi obrigada a trabalhar presencialmente, estando exposta a contaminação e demais riscos.

A professora juntou laudo médico revelando que era “portadora de trombofilia em acompanhamento pré-natal de alto risco”, estando no grupo de risco da Covid-19.

Em sua defesa, a empresa alegou que, em função da gravidez da professora, houve uma adequação nos horários das aulas. “Tanto é assim que, em referido período, as aulas foram enviadas por ela no formato virtual, sendo certo que não existe nos autos qualquer comprovação de que ela efetivamente laborou presencialmente”.

O desembargador José Barbosa Filho, relator do processo no TRT-RN,  destacou que a pandemia do COVID-19 causou grandes impactos e danos psicológicos na população em geral, “tendo representado uma preocupação consideravelmente maior para pessoas idosas, com comorbidades e, principalmente, para as gestantes”. 

Ele ressaltou que, “ainda assim, no dia 19.01.2021, pouco mais de 02 meses antes do nascimento do segundo filho da reclamante, a empresa estava insistindo para que a parte (professora) laborasse presencialmente”.

Isso estaria comprovado em mensagens de textos juntados aos autos onde a ex-empregada pergunta se “o laudo que eu tenho que devo trabalhar de home office não vale? Eu tenho que ir aí presencial?”. A empresa respondeu: “Isso, na faculdade em dias estipulados”.

As conversas de Whatsapp revelam ainda que a professora  ministrou aula para um aluno que testou positivo para o COVID-19 em meados de novembro de 2020.

“Assim, considerando que havia determinação médica para que a reclamante permanecesse em home office (…), que a reclamada (empresa) tinha conhecimento e, mesmo assim, determinou o trabalho presencial (…), forçoso concluir que a parte sofreu abalos de ordem extrapatrimonial que devem ser indenizados”, concluiu o magistrado.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento original da 2ª Vara do Trabalho de Natal (RN).

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