O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, negar a liminar apresentada pelo prefeito cassado de Ouro Branco, Samuel Souto (PL), que buscava retornar ao cargo enquanto aguarda o julgamento final de seu processo. A decisão, tomada em sessão virtual nesta quinta-feira (4), mantém os efeitos da cassação determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).
Samuel Souto foi o primeiro prefeito cassado no Rio Grande do Norte em 2025 e segue sendo o único gestor municipal afastado do cargo no estado até o momento. No cenário nacional, o caso também chama atenção: ele é o único prefeito no Brasil a acumular duas cassações em segunda instância no mesmo mandato. Ambas as decisões foram proferidas pelo TRE-RN.
A liminar rejeitada pedia que os efeitos da cassação fossem suspensos até o julgamento do mérito pelo TSE, o que permitiria a Samuel reassumir a Prefeitura de Ouro Branco temporariamente. No entanto, os sete ministros da Corte seguiram o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, que já havia concedido o retorno do prefeito em setembro, mas mudou sua posição nesta nova análise.
Com a negativa, permanece válido o acórdão do TRE-RN no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600340-19.2024.6.20.0023, que determinou a cassação e o afastamento imediato do prefeito e de seu vice, Francisco Lucena de Araújo Filho.
Em seu voto, o ministro Floriano de Azevedo Marques destacou: “Ante o exposto, nos termos do art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento à tutela cautelar antecedente ajuizada por Samuel Oliveira de Souto e Francisco Lucena de Araújo Filho.”
A decisão mantém o município de Ouro Branco sob gestão interina até que o TSE analise definitivamente o caso. Ainda não há data marcada para o julgamento do mérito.






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