TRT-RN nega horas extras a empregada doméstica por falta de comprovação da jornada





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TRT-RN nega horas extras a empregada doméstica por falta de comprovação da jornada







O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve decisão que rejeitou o pedido de horas extras de uma empregada doméstica que alegava jornada excessiva de trabalho. A Primeira Turma do TRT-RN considerou inverossímeis as alegações iniciais da trabalhadora, que afirmava cumprir expediente das 5h30 às 20h30 diariamente, com apenas um final de semana de folga por mês e sem intervalos regulares.

A relatora do caso, desembargadora Auxiliadora Rodrigues, destacou as contradições entre a petição inicial e o depoimento prestado em audiência. Enquanto nos autos a empregada descrevia uma rotina exaustiva sem pausas, durante o interrogatório reconheceu usufruir de folgas quinzenais, intervalos maiores do que originalmente afirmara e até mesmo o recebimento de horas extras. Essas inconsistências, segundo a magistrada, comprometeram gravemente a credibilidade da reclamação.

O caso trouxe à tona a aplicação da Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho, que estabelece presunção relativa da jornada alegada quando o empregador doméstico não apresenta os registros de ponto – obrigatórios desde a Lei Complementar 150/2015. Contudo, a decisão ressaltou que tal presunção pode ser afastada quando outros elementos dos autos demonstram a improbabilidade das alegações.

Em sua fundamentação, a desembargadora questionou a plausibilidade da jornada inicialmente reivindicada, que totalizaria 90 horas semanais – incluindo 46 horas extras – sem qualquer interrupção. “Sendo a trabalhadora responsável pela limpeza e cuidados domésticos de uma residência e ali residindo, não parece razoável que não tivesse qualquer descanso”, observou a relatora em seu voto.

A decisão unânime do TRT-RN confirmou o entendimento da 10ª Vara do Trabalho de Natal, enfatizando que a fragilidade das provas apresentadas pela reclamante superou a presunção favorável decorrente da ausência de registros patronais. O caso ilustra os critérios adotados pela Justiça do Trabalho para analisar demandas envolvendo relações de trabalho doméstico, especialmente após as mudanças trazidas pela chamada “PEC das Domésticas”.




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