Tribunal de Justiça declara inconstitucional Lei da Câmara Municipal de Venha Ver, que criou cargos sem detalhar atribuições







Tribunal de Justiça declara inconstitucional Lei da Câmara Municipal de Venha Ver, que criou cargos sem detalhar atribuições







O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), contra dispositivos da Lei Municipal nº 325/2019, do município de Venha Ver, no Alto Oeste.

A decisão seguiu o entendimento da Súmula nº 20 da própria Corte potiguar e o Tema 1.010 do Supremo Tribunal Federal (STF), que tratam da obrigatoriedade de descrição clara das atribuições dos cargos públicos.

A lei questionada incluía os artigos 6º, 7º, 8º e 10, além dos Anexos I, II, III, IV e V, considerados incompatíveis com os artigos 26 e 37 da Constituição Estadual. Segundo a PGJ, houve criação de cargos na estrutura da Câmara Municipal sem a devida especificação das funções e atribuições.

De acordo com a Procuradoria, uma lei que cria cargos públicos sem detalhar suas atribuições deixa essa definição à livre escolha do administrador, o que a torna inconstitucional.

Nesse caso, a norma não cria cargos reais, mas apenas nomes, contrariando o que determina a Constituição. A PGJ destacou ainda que a própria Súmula nº 20 do TJRN já considera inconstitucional qualquer lei ou ato normativo que institua cargos públicos sem previsão de suas atribuições ou competências.

O relator do processo, juiz convocado Luiz Alberto Dantas, apontou que “analisando o texto publicado em veículo oficial de imprensa, não se verifica o estabelecimento de qualquer dos critérios pontuados na norma em questão, seja pela ausência de previsão de atribuições, requisitos para provimento e vencimentos no próprio conteúdo legislativo, seja pela supressão dos referidos Anexos II, III, IV e V”.

A decisão também observou que, na petição inicial, constam referências apenas aos Anexos III, IV e V, os quais apresentam a designação dos cargos, carga horária, requisitos de ingresso e remuneração. No entanto, não há qualquer informação que permita compreender as atribuições dos cargos ou verificar se essas funções são compatíveis com a habilitação profissional exigida.


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