TRE-RN cassa candidaturas do Solidariedade por fraude à cota de gênero em Equador

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Ícone de crédito Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) tomou uma decisão inédita nesta quinta-feira (29) ao cassar os registros de candidatura do Partido Solidariedade nas eleições municipais de 2024 em Equador. A corte considerou configurada fraude ao sistema de cotas de gênero na candidatura de Ilka dos Santos Araújo, conhecida como “Julinana”.

Em julgamento unânime, os desembargadores mantiveram a decisão de primeira instância que determinou:

  • A cassação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do Solidariedade em Equador
  • A anulação dos registros de todos os candidatos do partido no município
  • A declaração de nulidade dos votos recebidos pelo partido e seus candidatos
  • A inelegibilidade de Ilka dos Santos Araújo e José Frankney de Souza Andrade

Os argumentos da decisão

O relator, desembargador Ricardo Procópio, fundamentou a decisão na Súmula 73 do TSE, que define parâmetros para caracterização de fraude às cotas de gênero. No caso específico, a corte considerou que:

  1. A candidata obteve apenas um voto (o próprio)
  2. Não foram comprovados atos efetivos de campanha
  3. As prestações de contas apresentavam padronização com outros candidatos
  4. A candidata demonstrou desconhecimento sobre elementos básicos da disputa

Contrapontos da defesa

Os advogados de Ilka dos Santos Araújo argumentaram que:

  • A baixa votação seria decorrente de limitações pessoais e financeiras
  • A candidata teria realizado campanha dentro de suas possibilidades
  • Sua condição familiar (incluindo cuidados com filha recém-nascida) teria impactado sua atuação
  • Não houve repasses financeiros do partido que indicassem padronização

Contexto eleitoral

A ação foi movida pelo MDB, que alegou a configuração clara de candidatura fictícia destinada apenas a cumprir formalmente a cota de 30% para mulheres estabelecida pela legislação eleitoral. O partido acusador apresentou provas de que a candidata não realizou campanha efetiva e chegou a apoiar outras candidaturas em detrimento da própria.

A decisão ainda pode ser recorrida ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto isso, os efeitos da sentença já passam a valer, incluindo a recontagem dos votos para redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Equador.

Esta é considerada uma decisão histórica no âmbito do TRE-RN por reforçar a aplicação efetiva das políticas de cotas de gênero no sistema eleitoral brasileiro.




TRE-RN cassa candidaturas do Solidariedade por fraude à cota de gênero em Equador


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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) tomou uma decisão inédita nesta quinta-feira (29) ao cassar os registros de candidatura do Partido Solidariedade nas eleições municipais de 2024 em Equador. A corte considerou configurada fraude ao sistema de cotas de gênero na candidatura de Ilka dos Santos Araújo, conhecida como “Julinana”.

Em julgamento unânime, os desembargadores mantiveram a decisão de primeira instância que determinou:

  • A cassação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do Solidariedade em Equador
  • A anulação dos registros de todos os candidatos do partido no município
  • A declaração de nulidade dos votos recebidos pelo partido e seus candidatos
  • A inelegibilidade de Ilka dos Santos Araújo e José Frankney de Souza Andrade

Os argumentos da decisão

O relator, desembargador Ricardo Procópio, fundamentou a decisão na Súmula 73 do TSE, que define parâmetros para caracterização de fraude às cotas de gênero. No caso específico, a corte considerou que:

  1. A candidata obteve apenas um voto (o próprio)
  2. Não foram comprovados atos efetivos de campanha
  3. As prestações de contas apresentavam padronização com outros candidatos
  4. A candidata demonstrou desconhecimento sobre elementos básicos da disputa

Contrapontos da defesa

Os advogados de Ilka dos Santos Araújo argumentaram que:

  • A baixa votação seria decorrente de limitações pessoais e financeiras
  • A candidata teria realizado campanha dentro de suas possibilidades
  • Sua condição familiar (incluindo cuidados com filha recém-nascida) teria impactado sua atuação
  • Não houve repasses financeiros do partido que indicassem padronização

Contexto eleitoral

A ação foi movida pelo MDB, que alegou a configuração clara de candidatura fictícia destinada apenas a cumprir formalmente a cota de 30% para mulheres estabelecida pela legislação eleitoral. O partido acusador apresentou provas de que a candidata não realizou campanha efetiva e chegou a apoiar outras candidaturas em detrimento da própria.

A decisão ainda pode ser recorrida ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto isso, os efeitos da sentença já passam a valer, incluindo a recontagem dos votos para redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Equador.

Esta é considerada uma decisão histórica no âmbito do TRE-RN por reforçar a aplicação efetiva das políticas de cotas de gênero no sistema eleitoral brasileiro.

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