O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) tomou uma decisão inédita nesta quinta-feira (29) ao cassar os registros de candidatura do Partido Solidariedade nas eleições municipais de 2024 em Equador. A corte considerou configurada fraude ao sistema de cotas de gênero na candidatura de Ilka dos Santos Araújo, conhecida como “Julinana”.
Em julgamento unânime, os desembargadores mantiveram a decisão de primeira instância que determinou:
- A cassação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do Solidariedade em Equador
- A anulação dos registros de todos os candidatos do partido no município
- A declaração de nulidade dos votos recebidos pelo partido e seus candidatos
- A inelegibilidade de Ilka dos Santos Araújo e José Frankney de Souza Andrade
Os argumentos da decisão
O relator, desembargador Ricardo Procópio, fundamentou a decisão na Súmula 73 do TSE, que define parâmetros para caracterização de fraude às cotas de gênero. No caso específico, a corte considerou que:
- A candidata obteve apenas um voto (o próprio)
- Não foram comprovados atos efetivos de campanha
- As prestações de contas apresentavam padronização com outros candidatos
- A candidata demonstrou desconhecimento sobre elementos básicos da disputa
Contrapontos da defesa
Os advogados de Ilka dos Santos Araújo argumentaram que:
- A baixa votação seria decorrente de limitações pessoais e financeiras
- A candidata teria realizado campanha dentro de suas possibilidades
- Sua condição familiar (incluindo cuidados com filha recém-nascida) teria impactado sua atuação
- Não houve repasses financeiros do partido que indicassem padronização
Contexto eleitoral
A ação foi movida pelo MDB, que alegou a configuração clara de candidatura fictícia destinada apenas a cumprir formalmente a cota de 30% para mulheres estabelecida pela legislação eleitoral. O partido acusador apresentou provas de que a candidata não realizou campanha efetiva e chegou a apoiar outras candidaturas em detrimento da própria.
A decisão ainda pode ser recorrida ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto isso, os efeitos da sentença já passam a valer, incluindo a recontagem dos votos para redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Equador.
Esta é considerada uma decisão histórica no âmbito do TRE-RN por reforçar a aplicação efetiva das políticas de cotas de gênero no sistema eleitoral brasileiro.
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