TRE-RN alerta: título de 50 mil eleitores pode ser cancelado em 20 dias

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Ícone de crédito Foto: Reprodução

Com apenas 20 dias para o fim do prazo, 50.532 eleitores do Rio Grande do Norte estão sob risco de ter o título de eleitor cancelado por não terem votado nem justificado a ausência em três turnos eleitorais consecutivos. O número representa 1,9% do total de 2.649.282 eleitores aptos no estado, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN).

O prazo para regularização vai até o dia 19 de maio. Após essa data, o cancelamento será automático, conforme previsto nos artigos 130 e 131 da Resolução nº 23.659/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera cada turno — incluindo eleições suplementares — como um pleito distinto.

De acordo com a Justiça Eleitoral, o cidadão que tiver o título cancelado perderá o direito à quitação eleitoral, o que impede a emissão de passaporte, matrícula em instituições públicas de ensino, posse em cargos públicos e até a obtenção de empréstimos em instituições financeiras públicas.

Como regularizar

A regularização pode ser feita de forma online, por meio do Autoatendimento Eleitoral, onde o eleitor pode consultar pendências e quitar multas por boleto, PIX ou cartão de crédito.

O atendimento presencial também está disponível em todos os cartórios eleitorais do estado. Em Natal, o funcionamento é das 8h às 14h, e nas demais cidades, das 8h às 13h. É necessário apresentar documento oficial com foto. Se possível, o eleitor deve levar também o título ou comprovantes de votação.

Cuidado com golpes

O TRE-RN alerta que não envia mensagens ou e-mails com links para regularização e reforça que os canais oficiais da Justiça Eleitoral devem ser os únicos utilizados. O objetivo é evitar golpes, especialmente com a proximidade do fim do prazo.

Quem está isento

Alguns eleitores não correm risco de cancelamento. É o caso de:

  • Analfabetos
  • Pessoas com mais de 70 anos
  • Jovens de 16 e 17 anos
  • Pessoas com deficiência que torne impossível o exercício do voto, desde que já tenham a quitação por tempo indeterminado.



TRE-RN alerta: título de 50 mil eleitores pode ser cancelado em 20 dias

Ícone de crédito Foto: Reprodução

Com apenas 20 dias para o fim do prazo, 50.532 eleitores do Rio Grande do Norte estão sob risco de ter o título de eleitor cancelado por não terem votado nem justificado a ausência em três turnos eleitorais consecutivos. O número representa 1,9% do total de 2.649.282 eleitores aptos no estado, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN).

O prazo para regularização vai até o dia 19 de maio. Após essa data, o cancelamento será automático, conforme previsto nos artigos 130 e 131 da Resolução nº 23.659/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera cada turno — incluindo eleições suplementares — como um pleito distinto.

De acordo com a Justiça Eleitoral, o cidadão que tiver o título cancelado perderá o direito à quitação eleitoral, o que impede a emissão de passaporte, matrícula em instituições públicas de ensino, posse em cargos públicos e até a obtenção de empréstimos em instituições financeiras públicas.

Como regularizar

A regularização pode ser feita de forma online, por meio do Autoatendimento Eleitoral, onde o eleitor pode consultar pendências e quitar multas por boleto, PIX ou cartão de crédito.

O atendimento presencial também está disponível em todos os cartórios eleitorais do estado. Em Natal, o funcionamento é das 8h às 14h, e nas demais cidades, das 8h às 13h. É necessário apresentar documento oficial com foto. Se possível, o eleitor deve levar também o título ou comprovantes de votação.

Cuidado com golpes

O TRE-RN alerta que não envia mensagens ou e-mails com links para regularização e reforça que os canais oficiais da Justiça Eleitoral devem ser os únicos utilizados. O objetivo é evitar golpes, especialmente com a proximidade do fim do prazo.

Quem está isento

Alguns eleitores não correm risco de cancelamento. É o caso de:

  • Analfabetos
  • Pessoas com mais de 70 anos
  • Jovens de 16 e 17 anos
  • Pessoas com deficiência que torne impossível o exercício do voto, desde que já tenham a quitação por tempo indeterminado.


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