O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) rejeitou, por unanimidade, o recurso que pedia a cassação das vereadoras de Mossoró Marleide Cunha e Plúvia Oliveira, ambas do PT. A decisão, publicada na última terça-feira (25), manteve a sentença de primeira instância que havia considerado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo ex-vereador Aislan Marckuty Vieira Freitas (União Brasil).
O parlamentar derrotado nas eleições de 2024 alegou abuso de poder político e fraude à cota de gênero, afirmando que a Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB) teria utilizado candidaturas femininas apenas para cumprir a exigência legal, sem campanha efetiva. No entanto, o relator do caso, juiz federal José Carlos Dantas Teixeira de Souza, seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e concluiu que as provas não sustentavam as acusações.
“Candidaturas foram reais”, defendem vereadoras
Marleide Cunha, uma das parlamentares mantidas no cargo, afirmou que sempre confiou na legalidade do processo eleitoral. “Sabíamos que não infringimos a cota de gênero. As candidatas questionadas fizeram campanha, e o processo não tinha fundamento”, disse. Ela destacou o compromisso do PT com a participação feminina na política, lembrando que as únicas mulheres eleitas para a Câmara de Mossoró foram as candidatas da federação.
Plúvia Oliveira, também reeleita, reforçou a legitimidade do mandato. “A decisão só comprova o que sempre afirmamos: nosso mandato é legítimo e respaldado pela vontade popular. Essa ação foi uma tentativa de barrar a participação das mulheres na política”, declarou.
Advogado critica tentativa de cassação
Fabrício Bruno, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-RN e defensor das vereadoras, classificou a ação como um “contrassenso”. “Cassar as únicas mulheres eleitas em Mossoró seria um desrespeito à norma que busca garantir a participação feminina na política”, argumentou. Ele ressaltou que não houve indícios de candidaturas fictícias, como alegado pelo autor da ação.
Juiz rejeita alegações de fraude
O relator analisou as provas apresentadas e concluiu que as candidatas Maria de Fátima Alves (PT), Aldeíza Freitas (PV) e Gislaine Cavalcante (PV) não se enquadravam nos critérios de fraude à cota de gênero estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Súmula 73 do TSE prevê a configuração de irregularidade apenas em casos de votação inexpressiva, prestação de contas sem movimentação financeira relevante ou ausência de campanha efetiva – nenhum dos quais foi comprovado no processo.
O juiz destacou que as candidatas prestaram contas com movimentação financeira significativa e participaram ativamente da campanha, com divulgação em redes sociais e atos públicos. “O conjunto probatório afasta a tese de fraude”, afirmou na decisão.
Com a manutenção dos mandatos, as vereadoras seguem representando o PT na Câmara Municipal de Mossoró, reforçando a bancada feminina na casa legislativa.
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