O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) concedeu efeito suspensivo a um recurso apresentado pela Prefeitura do Natal e derrubou a decisão de primeira instância que havia determinado a suspensão da emissão de novas licenças urbanísticas e alvarás de construção com base na Lei Municipal nº 7.801/2024. A norma define as Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs) e abrange, entre outras regiões, a Via Costeira da capital potiguar.
Com a decisão, volta a valer a aplicação da lei até que haja nova deliberação judicial sobre o mérito do caso. Ao analisar o recurso do Município, o desembargador Saraiva Sobrinho entendeu que a decisão de primeiro grau carecia de fundamentação adequada para justificar a concessão da liminar solicitada pelo Ministério Público.
No despacho, o magistrado destacou que o juiz de origem teria se limitado a invocar princípios de forma genérica, como os da prevenção e da precaução, sem demonstrar concretamente a probabilidade do direito alegado. “A decisão recorrida, aparentemente, não se encontra fundamentada”, afirmou o relator.
O desembargador também apontou que a suspensão das licenças e alvarás, sem base jurídica consistente, poderia causar prejuízos administrativos ao Município, além de gerar insegurança jurídica para empreendedores e demais administrados.
Diante desses argumentos, o TJRN deferiu o pedido da Prefeitura do Natal e restabeleceu a eficácia da Lei nº 7.801/2024. O juízo de primeira instância foi comunicado para cumprir imediatamente a decisão. O processo ainda será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça, que poderá se manifestar no prazo de 15 dias.








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