TJRN mantém preso homem que fugiu três vezes e usou identidade falsa por quase 10 anos

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Ícone de crédito Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou pedido de prisão domiciliar e manteve na cadeia um homem condenado por roubo que havia fugido do sistema prisional três vezes, sendo a última em 2016. Recapturado apenas em março de 2025, ele usava documento falso para se passar por outra pessoa e evitar a Justiça por quase uma década.

Histórico de fugas e fraudes

  • Três evasões do sistema prisional, com a última registrada em novembro de 2016;
  • Identidade falsa utilizada para se esconder da Justiça;
  • Condenação de 6 anos e 7 meses em regime fechado por roubo;
  • Nova denúncia pendente para julgamento pelo Tribunal do Júri.

Decisão do TJRN

A Câmara Criminal rejeitou o recurso da defesa, que alegava a necessidade de prisão domiciliar por ter um filho menor sob seus cuidados. Os desembargadores consideraram que:

  • O réu não demonstrou comprometimento com a Justiça;
  • As fugas e o uso de documento falso reforçam o risco de nova evasão;
  • Ele não é o único responsável pela criança, invalidando o argumento da defesa.

O relator destacou que a manutenção da prisão foi baseada no histórico de descumprimento da lei e na necessidade de garantir a aplicação da pena.




TJRN mantém preso homem que fugiu três vezes e usou identidade falsa por quase 10 anos


Ícone de crédito Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou pedido de prisão domiciliar e manteve na cadeia um homem condenado por roubo que havia fugido do sistema prisional três vezes, sendo a última em 2016. Recapturado apenas em março de 2025, ele usava documento falso para se passar por outra pessoa e evitar a Justiça por quase uma década.

Histórico de fugas e fraudes

  • Três evasões do sistema prisional, com a última registrada em novembro de 2016;
  • Identidade falsa utilizada para se esconder da Justiça;
  • Condenação de 6 anos e 7 meses em regime fechado por roubo;
  • Nova denúncia pendente para julgamento pelo Tribunal do Júri.

Decisão do TJRN

A Câmara Criminal rejeitou o recurso da defesa, que alegava a necessidade de prisão domiciliar por ter um filho menor sob seus cuidados. Os desembargadores consideraram que:

  • O réu não demonstrou comprometimento com a Justiça;
  • As fugas e o uso de documento falso reforçam o risco de nova evasão;
  • Ele não é o único responsável pela criança, invalidando o argumento da defesa.

O relator destacou que a manutenção da prisão foi baseada no histórico de descumprimento da lei e na necessidade de garantir a aplicação da pena.

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