Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) votaram de forma unânime para que um plano de saúde forneça Canabidiol, de acordo com a prescrição médica, para uma criança residente em Parnamirim que sofre de epilepsia refratária, ou seja, resistente a tratamentos convencionais.
O voto favorável à concessão da tutela de urgência, inicialmente negada em primeira instância, foi redigido pelo relator Eduardo Pinheiro, juiz convocado atuando em substituição ao desembargador Amaury Moura Sobrinho.A criança está passando por uma investigação genética para confirmar a Síndrome de Dravet e Lennox–Gastaut, conforme recomendado pela médica especialista que prescreveu o uso de Canabidiol. Segundo a responsável pela criança, nenhum dos medicamentos anti-crises utilizados até então mostrou eficácia.As crises diárias, que chegavam a cerca de 100, foram drasticamente reduzidas para até três dias sem sintomas. Além disso, a mãe relatou melhorias no equilíbrio, comportamento e comunicação da criança, bem como uma melhora no padrão do eletroencefalograma desde o início do uso da substância.A decisão de reformar a sentença levou em consideração a jurisprudência do próprio TJRN, além da Resolução nº 2.324/2022 do Conselho Federal de Medicina, que aprovou o uso do Canabidiol para o tratamento de epilepsias refratárias em crianças e adolescentes, particularmente nas Síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut, bem como no Complexo de Esclerose Tuberosa.O relator também ponderou sobre os riscos de complicações decorrentes do retorno das crises, como traumatismo facial ou craniano, regressão neurológica, piora comportamental ou até mesmo morte súbita.O acórdão concedeu provimento ao agravo de instrumento para que o plano de saúde autorize e custeie, em até 15 dias, o fornecimento de Canabidiol 50 mg/ml conforme necessário, sob pena de multa diária de R$ 500,00, nos termos da prescrição médica.