TJRN decide que descontos do PROUNI não podem ser excluídos da base de cálculo do ISS

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Em decisão publicada nesta terça-feira (8), a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) reformou sentença da 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, estabelecendo que os valores correspondentes a bolsas do Programa Universidade para Todos (PROUNI) devem integrar a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS). O caso envolvia a APEC – Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A.

O colegiado rejeitou a tese de que os descontos concedidos no âmbito do PROUNI configuram abatimentos incondicionais — que não compõem o preço efetivo do serviço. Ao contrário, os desembargadores entenderam que esses valores representam contraprestação indireta, já que as instituições de ensino recebem isenções fiscais federais em troca da oferta de bolsas.

A relatora do recurso, desembargadora Berenice Capuxu, destacou em seu voto:
“As bolsas do PROUNI constituem remuneração indireta pelo serviço educacional prestado e, portanto, integram a base de cálculo do ISS, conforme o artigo 7º da Lei Complementar nº 116/2003.”

Fundamentação jurídica

  1. Vedação a isenção heterônoma: A exclusão dos valores do PROUNI da base de cálculo equivaleria a uma isenção não autorizada pelo ordenamento jurídico.
  2. Condicionamento do desconto: As bolsas estão vinculadas à adesão ao programa e a contrapartidas legais (art. 11, §4º do Decreto Municipal nº 8.162/2007).
  3. ISS sobre remuneração indireta: O imposto incide sobre qualquer forma de contraprestação econômica, independentemente da origem dos recursos (art. 7º da LC 116/2003).

A sentença reformada havia isentado a APEC do pagamento do ISS sobre os valores das bolsas, além de condenar o Município de Natal ao pagamento de honorários advocatícios. Com o novo entendimento, a Certidão de Dívida Ativa (CDA) nº 6509762 foi considerada regular, mantendo a exigibilidade do tributo e das penalidades acessórias.




TJRN decide que descontos do PROUNI não podem ser excluídos da base de cálculo do ISS

Em decisão publicada nesta terça-feira (8), a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) reformou sentença da 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, estabelecendo que os valores correspondentes a bolsas do Programa Universidade para Todos (PROUNI) devem integrar a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS). O caso envolvia a APEC – Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A.

O colegiado rejeitou a tese de que os descontos concedidos no âmbito do PROUNI configuram abatimentos incondicionais — que não compõem o preço efetivo do serviço. Ao contrário, os desembargadores entenderam que esses valores representam contraprestação indireta, já que as instituições de ensino recebem isenções fiscais federais em troca da oferta de bolsas.

A relatora do recurso, desembargadora Berenice Capuxu, destacou em seu voto:
“As bolsas do PROUNI constituem remuneração indireta pelo serviço educacional prestado e, portanto, integram a base de cálculo do ISS, conforme o artigo 7º da Lei Complementar nº 116/2003.”

Fundamentação jurídica

  1. Vedação a isenção heterônoma: A exclusão dos valores do PROUNI da base de cálculo equivaleria a uma isenção não autorizada pelo ordenamento jurídico.
  2. Condicionamento do desconto: As bolsas estão vinculadas à adesão ao programa e a contrapartidas legais (art. 11, §4º do Decreto Municipal nº 8.162/2007).
  3. ISS sobre remuneração indireta: O imposto incide sobre qualquer forma de contraprestação econômica, independentemente da origem dos recursos (art. 7º da LC 116/2003).

A sentença reformada havia isentado a APEC do pagamento do ISS sobre os valores das bolsas, além de condenar o Município de Natal ao pagamento de honorários advocatícios. Com o novo entendimento, a Certidão de Dívida Ativa (CDA) nº 6509762 foi considerada regular, mantendo a exigibilidade do tributo e das penalidades acessórias.


0 0 Avaliações
Article Rating
Subscribe
Notify of
0 Comentários
Anterior
Próximo Mais Votados
Inline Feedbacks
Ver Todos