Decisão unânime da 1ª Turma Recursal mantém condenação por danos morais e estéticos, totalizando R$ 12 mil, devido a omissão do poder público na manutenção da via
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a condenação do Estado e do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/RN) ao pagamento de R$ 12 mil em indenizações a um motociclista que sofreu um acidente devido a um buraco não sinalizado na Avenida Maria Lacerda Montenegro, em Parnamirim. A decisão, proferida pela 1ª Turma Recursal, considerou a responsabilidade objetiva do poder público pela má conservação da via.
Fatos do caso
O acidente ocorreu devido a um buraco na pista, que não estava sinalizado e causou a queda do motociclista. O autor comprovou os fatos com laudos médicos, registro de atendimento do SAMU e fotografias do local, evidenciando os ferimentos e as cicatrizes permanentes decorrentes do acidente.
Fundamento da decisão
O juiz relator Jessé de Andrade Alexandria destacou que o caso se enquadra na “omissão específica”, conforme entendimento do STF, em que o Estado tem o deber jurídico de agir para garantir a segurança das vias.
“A presença de buracos que causam acidentes não pode ser tratada como caso fortuito. A negligência na manutenção configura responsabilidade do poder público”, afirmou o magistrado.
Valores da indenização
- R$ 6 mil por danos morais (abalo emocional)
- R$ 6 mil por danos estéticos (cicatrizes e deformidades)
A decisão foi unânime e negou o recurso do Estado, mantendo a sentença inicial.
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