TJRN condena agência bancária a pagar indenização por fraude em empréstimo consignado



Vítima receberá R$ 6 mil de indenização - Foto: Reprodução Vítima receberá R$ 6 mil de indenização – Foto: Reprodução




A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que uma agência bancária indenize um cliente em R$ 6 mil pelos danos morais sofridos devido a um falso contrato de empréstimo consignado. A decisão foi tomada após a negativa dos recursos interpostos pela empresa e foi unânime entre os desembargadores.

O relator do caso, desembargador Ibanez Monteiro, destacou que o cliente foi vítima de uma fraude. Em vez de assinar um contrato de portabilidade, o cliente acabou concordando com um novo contrato de empréstimo. Segundo Monteiro, a fraude foi perpetrada por um terceiro de má-fé que agiu em nome da instituição financeira.

“Foi induzido por terceiro de má-fé, que agiu em nome da instituição financeira”, afirmou o desembargador no julgamento.

Detalhes da Fraude

O contrato fraudulento foi homologado por uma agência bancária localizada em Sergipe, embora o processo não tenha especificado o município da agência. O golpe começou com uma abordagem telefônica em que uma funcionária se apresentou como corretora de uma empresa, oferecendo a portabilidade de um contrato de empréstimo existente com a instituição financeira.

Na proposta, foi prometido que as parcelas mensais do antigo contrato, que eram de R$ 1.006, seriam reduzidas para R$ 865. Após aceitar a proposta, o cliente recebeu um depósito em sua conta e foi orientado a transferir aproximadamente R$ 44 mil para a financeira, com o intuito de quitar o empréstimo junto ao banco.

No entanto, o cliente continuou a receber cobranças referentes ao contrato anterior e ao novo contrato fraudulento. Apesar das tentativas de contato com a atendente que o abordou e com a empresa por mensagens, a vítima não obteve sucesso.

O cliente procurou a agência bancária onde possui conta e solicitou a verificação da documentação da empresa e das mensagens trocadas com a funcionária. O banco confirmou que o contrato fraudulento estava registrado em seu sistema, mas alegou que a operação foi realizada fora da instituição e não reconheceu a necessidade de ressarcir o cliente pelos valores descontados.

A vítima também descobriu que os contratos apresentados para o novo empréstimo continham assinaturas que não eram suas, levando a uma ação judicial contra a agência bancária por não ter percebido a falsificação.


0 0 Avaliações
Article Rating
Subscribe
Notify of
0 Comentários
Anterior
Próximo Mais Votados
Inline Feedbacks
Ver Todos










TJRN condena agência bancária a pagar indenização por fraude em empréstimo consignado



por


0 0 Avaliações
Article Rating
Subscribe
Notify of
0 Comentários
Anterior
Próximo Mais Votados
Inline Feedbacks
Ver Todos


Vítima receberá R$ 6 mil de indenização - Foto: Reprodução Vítima receberá R$ 6 mil de indenização – Foto: Reprodução

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que uma agência bancária indenize um cliente em R$ 6 mil pelos danos morais sofridos devido a um falso contrato de empréstimo consignado. A decisão foi tomada após a negativa dos recursos interpostos pela empresa e foi unânime entre os desembargadores.

O relator do caso, desembargador Ibanez Monteiro, destacou que o cliente foi vítima de uma fraude. Em vez de assinar um contrato de portabilidade, o cliente acabou concordando com um novo contrato de empréstimo. Segundo Monteiro, a fraude foi perpetrada por um terceiro de má-fé que agiu em nome da instituição financeira.

“Foi induzido por terceiro de má-fé, que agiu em nome da instituição financeira”, afirmou o desembargador no julgamento.

Detalhes da Fraude

O contrato fraudulento foi homologado por uma agência bancária localizada em Sergipe, embora o processo não tenha especificado o município da agência. O golpe começou com uma abordagem telefônica em que uma funcionária se apresentou como corretora de uma empresa, oferecendo a portabilidade de um contrato de empréstimo existente com a instituição financeira.

Na proposta, foi prometido que as parcelas mensais do antigo contrato, que eram de R$ 1.006, seriam reduzidas para R$ 865. Após aceitar a proposta, o cliente recebeu um depósito em sua conta e foi orientado a transferir aproximadamente R$ 44 mil para a financeira, com o intuito de quitar o empréstimo junto ao banco.

No entanto, o cliente continuou a receber cobranças referentes ao contrato anterior e ao novo contrato fraudulento. Apesar das tentativas de contato com a atendente que o abordou e com a empresa por mensagens, a vítima não obteve sucesso.

O cliente procurou a agência bancária onde possui conta e solicitou a verificação da documentação da empresa e das mensagens trocadas com a funcionária. O banco confirmou que o contrato fraudulento estava registrado em seu sistema, mas alegou que a operação foi realizada fora da instituição e não reconheceu a necessidade de ressarcir o cliente pelos valores descontados.

A vítima também descobriu que os contratos apresentados para o novo empréstimo continham assinaturas que não eram suas, levando a uma ação judicial contra a agência bancária por não ter percebido a falsificação.




O Potengi

Portal de notícias e conteúdos do Rio Grande do Norte