Termina nesta sexta-feira o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025

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Ícone de crédito Foto: Reprodução

A Receita Federal entra na reta final para o recebimento das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. O prazo termina às 23h59 desta sexta-feira (30), e quem deixar de declarar no tempo certo pode ser penalizado com multa.

Até as 23h33 da noite de quinta-feira (29), mais de 39 milhões de declarações já haviam sido enviadas, de um total estimado de 46,2 milhões. Isso significa que cerca de 7,1 milhões de contribuintes ainda não haviam entregado o documento.

Quem está obrigado a declarar

Segundo o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, devem entregar a declaração:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria ou pensão) acima de R$ 33.888 em 2024;
  • Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou com tributação exclusiva na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Pessoas com bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
  • Contribuintes com receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440 ou que pretendem compensar prejuízos de anos anteriores;
  • Quem realizou investimentos no exterior, com rendimentos que passaram a ser tributados anualmente a partir de 2025;
  • Quem atualizou o valor de imóveis no final de 2024, com pagamento de imposto diferenciado de 4% sobre ganho de capital;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em 2024.

Multa para quem atrasar

O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito à multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • Se houver imposto devido: multa de 1% ao mês, limitada a 20% do valor do imposto, com valor mínimo de R$ 165,74;
  • Se não houver imposto devido: multa fixa de R$ 165,74.

Onde obter mais informações

A Receita Federal disponibiliza mais orientações no portal “Meu Imposto de Renda”, onde o contribuinte pode acessar o sistema, tirar dúvidas e acompanhar o processamento da declaração.

Com o prazo se esgotando, especialistas alertam para que os contribuintes não deixem para a última hora. Atrasos podem gerar transtornos e até bloqueios no CPF, além da multa prevista.




Termina nesta sexta-feira o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025


Ícone de crédito Foto: Reprodução

A Receita Federal entra na reta final para o recebimento das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. O prazo termina às 23h59 desta sexta-feira (30), e quem deixar de declarar no tempo certo pode ser penalizado com multa.

Até as 23h33 da noite de quinta-feira (29), mais de 39 milhões de declarações já haviam sido enviadas, de um total estimado de 46,2 milhões. Isso significa que cerca de 7,1 milhões de contribuintes ainda não haviam entregado o documento.

Quem está obrigado a declarar

Segundo o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, devem entregar a declaração:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria ou pensão) acima de R$ 33.888 em 2024;
  • Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou com tributação exclusiva na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Pessoas com bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
  • Contribuintes com receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440 ou que pretendem compensar prejuízos de anos anteriores;
  • Quem realizou investimentos no exterior, com rendimentos que passaram a ser tributados anualmente a partir de 2025;
  • Quem atualizou o valor de imóveis no final de 2024, com pagamento de imposto diferenciado de 4% sobre ganho de capital;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em 2024.

Multa para quem atrasar

O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito à multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • Se houver imposto devido: multa de 1% ao mês, limitada a 20% do valor do imposto, com valor mínimo de R$ 165,74;
  • Se não houver imposto devido: multa fixa de R$ 165,74.

Onde obter mais informações

A Receita Federal disponibiliza mais orientações no portal “Meu Imposto de Renda”, onde o contribuinte pode acessar o sistema, tirar dúvidas e acompanhar o processamento da declaração.

Com o prazo se esgotando, especialistas alertam para que os contribuintes não deixem para a última hora. Atrasos podem gerar transtornos e até bloqueios no CPF, além da multa prevista.

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