O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) determinou a suspensão imediata da Dispensa Eletrônica nº 038/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Natal (SMS), que previa a contratação de empresa para aquisição de fantasias personalizadas destinadas a ações educativas do Núcleo IST/AIDS, Sífilis e Hepatites Virais. A medida foi concedida em caráter cautelar pelo conselheiro substituto Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro, relator do processo nº 3508/2025.
A cautelar foi proferida após análise de representação da Diretoria de Controle de Contas de Gestão e Execução da Despesa Pública (DCD), que apontou a presença dos requisitos legais para intervenção urgente — fumus boni iuris e periculum in mora — diante de um conjunto de indícios de possíveis irregularidades no procedimento de contratação direta.
Empresa, valor e objeto
A dispensa previa a contratação da E A do N Maia Comércio e Serviços Ltda., no valor de R$ 52 mil, para fornecimento das fantasias. A empresa tem CNPJ nº 62.673.826/0001-79 e, conforme consulta pública ao Quadro de Sócios e Administradores (QSA), tem como sócio-administrador Eduardo Augusto do Nascimento Maia.
Principais pontos apontados na análise preliminar
No voto, o relator destacou, entre outros aspectos, a constituição recente da empresa vencedora — poucos dias antes da publicação do aviso da dispensa — e a lista ampla e heterogênea de atividades econômicas registradas no CNPJ, sem relação direta com o objeto.
A decisão também menciona indícios de incompatibilidade entre o endereço declarado e a estrutura necessária à execução do serviço, além de fragilidades no atestado de capacidade técnica apresentado, emitido logo após a criação formal da empresa.
Vínculo funcional com agente político entrou no exame cautelar
Outro elemento considerado relevante foi o vínculo funcional do sócio-administrador com agente político do município. Segundo a decisão, dados extraídos da folha de pagamento da Câmara indicam relação funcional entre outubro de 2021 e fevereiro de 2025, além do exercício atual de cargo comissionado de Assessor Legislativo 4.
A medida registra ainda que portaria da Câmara aponta o nome como ocupante de cargo comissionado no gabinete do vereador Aldo Clemente, anunciado publicamente como líder do governo municipal. O Tribunal não afirma favorecimento ou interferência, mas inclui o vínculo como fator de risco na análise, por potencial conflito de interesses e impacto sobre o princípio da impessoalidade.
Caso será comunicado ao MP e à polícia
Com a decisão, o atual secretário municipal de Saúde de Natal deve suspender qualquer ato relacionado à continuidade da dispensa eletrônica, à contratação, à execução contratual e a eventuais pagamentos, até o julgamento definitivo do mérito pelo Tribunal, sob pena de multa diária. O gestor também terá de comprovar o cumprimento da determinação no prazo de cinco dias úteis.
O TCE determinou o envio de cópia integral dos autos ao Ministério Público Estadual e ao Departamento de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro da Polícia Civil do RN (DECCOR-LD), para ciência e adoção das medidas que entenderem cabíveis, diante dos indícios de fraude apontados na representação.
O TCE enfatizou que a deliberação tem natureza cautelar, baseada em cognição sumária, não é sancionadora e não antecipa juízo definitivo sobre responsabilidade de envolvidos, que poderão apresentar defesa no curso do processo.
Espaço aberto: O Potengi segue aberto a manifestações da Secretaria Municipal de Saúde, da empresa citada e dos agentes mencionados, para publicação de nota ou esclarecimento no mesmo espaço.







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