Supersalários voltam ao debate após contracheque de presidente do TJRN ultrapassar R$ 350 mil, maior salário no país

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Ícone de crédito Foto: Divulgação/TJRN

O contracheque do presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Ibanez Monteiro, colocou o estado no centro do debate nacional sobre os chamados “supersalários” no serviço público. Dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que o magistrado recebeu, em janeiro, remuneração bruta superior a R$ 384 mil — valor muito acima do teto constitucional do funcionalismo, atualmente fixado em pouco mais de R$ 46 mil.

De acordo com o próprio tribunal, o salário-base do desembargador permaneceu dentro do limite legal. O montante elevado foi resultado do pagamento de verbas classificadas como indenizatórias e eventuais, entre elas férias acumuladas não usufruídas, compensações por plantões durante o recesso judicial e outros direitos administrativos previstos em normas internas e nacionais.

Esse tipo de pagamento não é considerado remuneração direta pelo trabalho exercido, mas sim uma compensação financeira por direitos adquiridos ou despesas relacionadas à função. Por essa razão, tais valores não sofrem o chamado “abate-teto”, mecanismo aplicado apenas às verbas remuneratórias tradicionais, como subsídios e gratificações permanentes.

O caso reacende discussões antigas sobre transparência e equidade nos vencimentos do setor público. Levantamentos recentes indicam que dezenas de milhares de servidores brasileiros recebem valores acima do teto constitucional graças à soma de benefícios, auxílios e pagamentos retroativos. Críticos afirmam que a prática enfraquece o objetivo da regra criada para limitar gastos e garantir isonomia entre carreiras.

No Judiciário, a justificativa recorrente é a impossibilidade de magistrados em cargos de direção usufruírem plenamente de períodos de férias ou descanso, o que levaria à posterior indenização desses direitos. Ainda assim, especialistas em contas públicas defendem maior padronização das normas e critérios mais rigorosos para evitar distorções.

A discussão ganhou novo impulso após decisões recentes do Supremo Tribunal Federal que determinaram a revisão de benefícios considerados excessivos. O objetivo é reduzir os chamados “penduricalhos”, expressão popular usada para definir vantagens que, embora legais, ampliam significativamente os ganhos mensais além do limite previsto pela Constituição.




Supersalários voltam ao debate após contracheque de presidente do TJRN ultrapassar R$ 350 mil, maior salário no país





Ícone de crédito Foto: Divulgação/TJRN


O contracheque do presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Ibanez Monteiro, colocou o estado no centro do debate nacional sobre os chamados “supersalários” no serviço público. Dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que o magistrado recebeu, em janeiro, remuneração bruta superior a R$ 384 mil — valor muito acima do teto constitucional do funcionalismo, atualmente fixado em pouco mais de R$ 46 mil.

De acordo com o próprio tribunal, o salário-base do desembargador permaneceu dentro do limite legal. O montante elevado foi resultado do pagamento de verbas classificadas como indenizatórias e eventuais, entre elas férias acumuladas não usufruídas, compensações por plantões durante o recesso judicial e outros direitos administrativos previstos em normas internas e nacionais.

Esse tipo de pagamento não é considerado remuneração direta pelo trabalho exercido, mas sim uma compensação financeira por direitos adquiridos ou despesas relacionadas à função. Por essa razão, tais valores não sofrem o chamado “abate-teto”, mecanismo aplicado apenas às verbas remuneratórias tradicionais, como subsídios e gratificações permanentes.

O caso reacende discussões antigas sobre transparência e equidade nos vencimentos do setor público. Levantamentos recentes indicam que dezenas de milhares de servidores brasileiros recebem valores acima do teto constitucional graças à soma de benefícios, auxílios e pagamentos retroativos. Críticos afirmam que a prática enfraquece o objetivo da regra criada para limitar gastos e garantir isonomia entre carreiras.

No Judiciário, a justificativa recorrente é a impossibilidade de magistrados em cargos de direção usufruírem plenamente de períodos de férias ou descanso, o que levaria à posterior indenização desses direitos. Ainda assim, especialistas em contas públicas defendem maior padronização das normas e critérios mais rigorosos para evitar distorções.

A discussão ganhou novo impulso após decisões recentes do Supremo Tribunal Federal que determinaram a revisão de benefícios considerados excessivos. O objetivo é reduzir os chamados “penduricalhos”, expressão popular usada para definir vantagens que, embora legais, ampliam significativamente os ganhos mensais além do limite previsto pela Constituição.




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