STF retoma julgamento sobre aplicação do estatuto da pessoa idosa em contratos de planos de saúde



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Foto: Jorge Maruta/USP Imagens Foto: Jorge Maruta/USP Imagens

Nesta quarta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento de um recurso que pode definir se o Estatuto da Pessoa Idosa deve ser aplicado a contratos de planos de saúde firmados antes de 2004, ano em que o regulamento foi implementado. O Estatuto proíbe a cobrança de valores diferenciados pelas operadoras de saúde com base na idade, medida que visa impedir a discriminação de idosos.

O principal ponto em discussão é a proibição de reajustes nas mensalidades dos planos de saúde baseados na faixa etária após o contratante completar 60 anos. Antes da implementação do Estatuto da Pessoa Idosa, era comum que os contratos de serviços de saúde suplementar aplicassem aumentos significativos nas mensalidades conforme o avanço da idade do cliente. Com o Estatuto, esses reajustes são permitidos apenas até os 59 anos, além do reajuste anual permitido pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

O julgamento do STF envolve um caso específico de uma cliente que contratou um plano de saúde em 1999 e teve a mensalidade reajustada em 2005, ao completar 70 anos. A cliente recorreu à Justiça, pedindo que o Estatuto da Pessoa Idosa fosse aplicado ao seu contrato. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu a favor da cliente, considerando abusivo o aumento na mensalidade. A operadora do plano, entretanto, recorreu ao STF, argumentando que o reajuste estava previsto no contrato firmado antes da vigência do Estatuto.

A relatora do caso no STF, ministra Rosa Weber (hoje aposentada), emitiu um voto favorável à aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa em contratos anteriores a 2004, argumentando que a legislação poderia ser aplicada retroativamente para proteger os direitos dos idosos. Contudo, o julgamento foi interrompido durante a pandemia, e o caso agora será reavaliado pelo plenário do STF.

O desfecho do julgamento é incerto, especialmente devido às mudanças na composição do STF nos últimos anos. Se o STF decidir a favor da aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa ao caso em questão, essa decisão pode servir como referência para outros casos semelhantes, embora não torne obrigatória a adaptação automática de todos os contratos de planos de saúde vigentes.

Segundo o advogado Rafael Robba, especializado em direito do consumidor e saúde, a decisão do STF, se favorável à aplicação do Estatuto, poderá influenciar as operadoras de planos de saúde a seguirem o entendimento da Corte, além de potencialmente embasar novas normas da ANS para regular os reajustes de planos de saúde.

Caso o STF decida que o Estatuto da Pessoa Idosa não se aplica a contratos anteriores a 2004, ainda há espaço para contestar judicialmente reajustes abusivos, amparados pelo Código de Defesa do Consumidor, que protege os clientes contra práticas que os coloquem em desvantagem exagerada.

O resultado do julgamento, independentemente de sua direção, terá implicações significativas para o setor de saúde suplementar e para os direitos dos idosos no Brasil.




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STF retoma julgamento sobre aplicação do estatuto da pessoa idosa em contratos de planos de saúde



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Nesta quarta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento de um recurso que pode definir se o Estatuto da Pessoa Idosa deve ser aplicado a contratos de planos de saúde firmados antes de 2004, ano em que o regulamento foi implementado. O Estatuto proíbe a cobrança de valores diferenciados pelas operadoras de saúde com base na idade, medida que visa impedir a discriminação de idosos.

O principal ponto em discussão é a proibição de reajustes nas mensalidades dos planos de saúde baseados na faixa etária após o contratante completar 60 anos. Antes da implementação do Estatuto da Pessoa Idosa, era comum que os contratos de serviços de saúde suplementar aplicassem aumentos significativos nas mensalidades conforme o avanço da idade do cliente. Com o Estatuto, esses reajustes são permitidos apenas até os 59 anos, além do reajuste anual permitido pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

O julgamento do STF envolve um caso específico de uma cliente que contratou um plano de saúde em 1999 e teve a mensalidade reajustada em 2005, ao completar 70 anos. A cliente recorreu à Justiça, pedindo que o Estatuto da Pessoa Idosa fosse aplicado ao seu contrato. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu a favor da cliente, considerando abusivo o aumento na mensalidade. A operadora do plano, entretanto, recorreu ao STF, argumentando que o reajuste estava previsto no contrato firmado antes da vigência do Estatuto.

A relatora do caso no STF, ministra Rosa Weber (hoje aposentada), emitiu um voto favorável à aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa em contratos anteriores a 2004, argumentando que a legislação poderia ser aplicada retroativamente para proteger os direitos dos idosos. Contudo, o julgamento foi interrompido durante a pandemia, e o caso agora será reavaliado pelo plenário do STF.

O desfecho do julgamento é incerto, especialmente devido às mudanças na composição do STF nos últimos anos. Se o STF decidir a favor da aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa ao caso em questão, essa decisão pode servir como referência para outros casos semelhantes, embora não torne obrigatória a adaptação automática de todos os contratos de planos de saúde vigentes.

Segundo o advogado Rafael Robba, especializado em direito do consumidor e saúde, a decisão do STF, se favorável à aplicação do Estatuto, poderá influenciar as operadoras de planos de saúde a seguirem o entendimento da Corte, além de potencialmente embasar novas normas da ANS para regular os reajustes de planos de saúde.

Caso o STF decida que o Estatuto da Pessoa Idosa não se aplica a contratos anteriores a 2004, ainda há espaço para contestar judicialmente reajustes abusivos, amparados pelo Código de Defesa do Consumidor, que protege os clientes contra práticas que os coloquem em desvantagem exagerada.

O resultado do julgamento, independentemente de sua direção, terá implicações significativas para o setor de saúde suplementar e para os direitos dos idosos no Brasil.


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