Não se sabe quantas pessoas existem nas filas eletivas e nem o tempo de espera de cada paciente
No estado do Rio Grande do Norte, o governo vem pecando na falta de transparência em relação às cirurgias eletivas. Há semanas o site da Secretaria da Saúde Pública (Sesap) não fornece informações para os usuários do Sistema Único de Saúde – SUS sobre o andamento da fila. No site da Sesap, existe a opção de clicar em “Cirurgias Eletivas” na aba “Serviços”, mas a página se encontra desativada.
Apesar de não haver amparo legal sobre a obrigatoriedade da publicação da lista das cirurgias eletivas, a impossibilidade do acesso a informações precisas sobre a lista levanta questionamentos sobre a eficiência do sistema de saúde do estado.
O acesso seria uma maneira de promover a transparência, permitir que os pacientes acompanhem o andamento de seus casos e ainda contribuir para uma gestão mais eficiente das filas de espera.
Cirurgias eletivas
Cirurgias eletivas são procedimentos que não são considerados urgentes e podem ser agendados com antecedência. Geralmente, incluem intervenções cirúrgicas para tratamento como cirurgias ortopédicas, oftalmológicas, ginecológicas, entre outras. Esses procedimentos, tão essenciais para melhorar a qualidade de vida dos pacientes, estão acontecendo sem transparência por parte do governo do estado.
A falta de informações deixa pacientes e suas famílias em uma posição de incerteza, gerando frustração e ansiedade.
Projeto tramitando
O projeto de lei 418/2024, que está em análise no Senado, propõe obrigar a publicação na internet da fila de cirurgias eletivas pelo SUS. Originalmente apresentada pelo ex-senador Reguffe, a proposta busca aumentar a transparência e o acesso à informação para pacientes que necessitam de cirurgias eletivas.
O texto prevê que os órgãos gestores do SUS em todas as esferas de governo sejam responsáveis por publicar em seus sites oficiais as listas de espera para cirurgias, bem como os resultados dos exames complementares realizados.
Essas informações serão acessíveis aos gestores, profissionais de saúde e aos próprios pacientes ou seus responsáveis legais, com medidas para proteger a privacidade dos dados dos pacientes, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Se o projeto for aprovado, as listas de pacientes deverão ser atualizadas quinzenalmente, e os estabelecimentos de saúde deverão repassar prontamente as informações aos órgãos gestores. O número de pacientes na lista de espera, por especialidade e estabelecimento de saúde, deverá ser divulgado mensalmente, juntamente com o tempo médio de espera para cada tipo de cirurgia. A desmarcação de procedimentos deverá ser justificada e comunicada ao paciente, informando a nova data.