Sesap discute sobre ressarcimento de medicamentos judicializados

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Ícone de crédito Foto: Reprodução

O tema do ressarcimento interfederativo tem sido amplamente discutido por anos devido ao grande volume de recursos financeiros que os estados têm assumido referente à judicialização dos medicamentos.

Nos dias 22 e 23 de maio, a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) junto ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), através das câmaras técnicas de Assistência Farmacêutica e Direito Sanitário, realizam uma Oficina de Ressarcimento Interfederativo, com o objetivo de apresentar a Portaria Nº 6212/24 do Ministério da Saúde – que trata sobre o ressarcimento – e realizar a construção coletiva de um plano de ação para a efetivação dos pedidos de ressarcimento.

Participam da Oficina a secretária adjunta da saúde, Leidiane Queiroz, farmacêuticos da Assistência Farmacêutica (SUAF e UNICAT); servidores da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) e Fundo Estadual de Saúde (FES), além da presença dos Procuradores da Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Pau dos Ferros, Caicó, Mossoró e Natal.

Ressarcimento Interfederativo

No final do ano passado, durante a 12ª Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 2024, União, estados e municípios pactuaram a portaria que regulamenta o ressarcimento interfederativo relacionado à judicialização de medicamentos.

A portaria foi motivada por um recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) que resultou num acordo entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, estabelecendo regras para as ações judiciais em que se pede a entrega de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Com isso, pretende-se tornar o julgamento dessas ações mais eficiente e melhorar o uso do dinheiro público em saúde.

Entre outras ações o acordo validado prevê a criação de uma plataforma nacional que reunirá todas as informações sobre demandas de medicamentos, com o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre os entes da federação, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema. 

Foi definido que as demandas relativas a medicamentos fora das listas do SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor anual do tratamento for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União. Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos Votação e julgamento Resultado do julgamento permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios. Para remédios oncológicos, o percentual será de 80%.

A judicialização ocorre quando um paciente busca por meios judiciais o acesso a medicamentos que não são fornecidos pelo SUS, ou que são considerados de alto custo.



Sesap discute sobre ressarcimento de medicamentos judicializados

Ícone de crédito Foto: Reprodução

O tema do ressarcimento interfederativo tem sido amplamente discutido por anos devido ao grande volume de recursos financeiros que os estados têm assumido referente à judicialização dos medicamentos.

Nos dias 22 e 23 de maio, a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) junto ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), através das câmaras técnicas de Assistência Farmacêutica e Direito Sanitário, realizam uma Oficina de Ressarcimento Interfederativo, com o objetivo de apresentar a Portaria Nº 6212/24 do Ministério da Saúde – que trata sobre o ressarcimento – e realizar a construção coletiva de um plano de ação para a efetivação dos pedidos de ressarcimento.

Participam da Oficina a secretária adjunta da saúde, Leidiane Queiroz, farmacêuticos da Assistência Farmacêutica (SUAF e UNICAT); servidores da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) e Fundo Estadual de Saúde (FES), além da presença dos Procuradores da Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Pau dos Ferros, Caicó, Mossoró e Natal.

Ressarcimento Interfederativo

No final do ano passado, durante a 12ª Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 2024, União, estados e municípios pactuaram a portaria que regulamenta o ressarcimento interfederativo relacionado à judicialização de medicamentos.

A portaria foi motivada por um recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) que resultou num acordo entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, estabelecendo regras para as ações judiciais em que se pede a entrega de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Com isso, pretende-se tornar o julgamento dessas ações mais eficiente e melhorar o uso do dinheiro público em saúde.

Entre outras ações o acordo validado prevê a criação de uma plataforma nacional que reunirá todas as informações sobre demandas de medicamentos, com o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre os entes da federação, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema. 

Foi definido que as demandas relativas a medicamentos fora das listas do SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor anual do tratamento for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União. Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos Votação e julgamento Resultado do julgamento permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios. Para remédios oncológicos, o percentual será de 80%.

A judicialização ocorre quando um paciente busca por meios judiciais o acesso a medicamentos que não são fornecidos pelo SUS, ou que são considerados de alto custo.


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