A desembargadora Berenice Capuxú suspendeu nesta sexta-feira (26) os efeitos da decisão judicial que determinava o pagamento do 13º salário dos servidores estaduais da Administração Direta ainda neste ano. A medida atende a um recurso apresentado pelo Estado do Rio Grande do Norte, que alegou risco de comprometimento do equilíbrio fiscal e grave lesão à economia pública estadual diante da crise econômica, financeira e fiscal enfrentada pela administração estadual.
Em seu despacho, a magistrada destacou que, embora seja inegável o direito dos servidores ao pagamento da gratificação natalina, a excepcionalidade do caso exige uma solução equilibrada. “O princípio da proporcionalidade recomenda que a obrigação de pagamento seja compatibilizada com a capacidade financeira do Estado, de modo a não comprometer o funcionamento regular da administração pública e os serviços essenciais”, afirmou.
A decisão ressaltou ainda que o Estado possui um calendário de pagamentos que prevê a quitação do 13º até o dia 10 de janeiro de 2026, considerado um prazo razoável diante do cenário atual. Mas que deixa os trabalhadores em dúvida se é um décimo terceiro, ou o pagamento do mês, que por ironia é pago até mesmo antes do último dia de pagamento possível para o 13º.
A decisão inicial que determinava o pagamento do 13º ainda em 2025 havia sido proferida pelo juiz Jussier Barbalho Campos, na última terça-feira (23), após pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do RN (Sinsp/RN). Na ocasião, o sindicato argumentou que a verba tem caráter alimentar e deveria ser quitada antes do fim do ano.
A desembargadora Berenice Capuxú também mencionou jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça, citando decisões similares do desembargador João Rebouças, que já havia suspendido decisões favoráveis a sindicatos de servidores da Saúde. O Sindsaúde-RN criticou a suspensão, ressaltando que o 13º salário não é um empréstimo, mas uma remuneração garantida por lei, fruto de um ano de trabalho.
O Governo do RN confirmou que o pagamento será realizado em 9 de janeiro de 2026, terceiro dia útil do mês, abrangendo servidores ativos, aposentados e pensionistas. Segundo nota oficial divulgada pelo Executivo, o calendário foi definido levando em consideração o atual cenário financeiro do estado e a necessidade de manter uma programação responsável que assegure a quitação integral da folha e a continuidade dos serviços públicos essenciais.
O secretário estadual da Fazenda, Carlos Eduardo Xavier, já havia informado anteriormente que o governo estudava a possibilidade de dividir o pagamento do 13º em duas etapas, com a conclusão até, no máximo, 10 de janeiro, prática adotada em anos anteriores da gestão da governadora Fátima Bezerra. As decisões judiciais anteriores relacionadas a categorias específicas, como Saúde e Segurança Pública, reforçam o debate sobre o caráter alimentar da gratificação e a necessidade de equilíbrio com a capacidade financeira do Estado.






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