Semurb define regras para construções na Via Costeira; Ministério Público pede anulação da lei que libera empreendimentos na área



Ícone de crédito Via Costeira segue sendo objeto de disputa. Foto: reprodução




Semurb define regras para construções na Via Costeira; Ministério Público pede anulação da lei que libera empreendimentos na área





Ícone de crédito Via Costeira segue sendo objeto de disputa. Foto: reprodução


A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) publicou, nesta quinta-feira (30), uma instrução informativa que define os critérios para o licenciamento de empreendimentos de uso misto — comerciais e residenciais — na Via Costeira, em Natal. A medida regulamenta parte da lei sancionada pela Prefeitura em dezembro do ano passado, que autoriza construções na região e em outras quatro Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs) da capital potiguar.

No mesmo dia, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com uma ação civil pública pedindo a nulidade da lei, sob a justificativa de que ela contraria o Plano Diretor de Natal e apresenta falhas no processo de aprovação, como a ausência de estudos técnicos e de participação popular.

Regras para o licenciamento

De acordo com a instrução da Semurb, as novas construções na Via Costeira deverão seguir princípios que visam preservar a paisagem e o acesso público à praia. Entre as diretrizes, estão o limite de altura de 15 metros (gabarito máximo), a apresentação de projeto de contenção costeira, o lote mínimo de 2.000 m², quando aplicável, e o cumprimento das normas urbanísticas e ambientais vigentes.

A área contemplada pela lei vai da Praia de Areia Preta até o Centro de Convenções, uma faixa litorânea que concentra hotéis e empreendimentos turísticos.

O secretário da Semurb, Thiago Mesquita, explicou que a publicação do documento atende ao crescente interesse de investidores na região.

“Essa normativa vem para trazer esclarecimentos. O número de consultas prévias à secretaria aumentou bastante. As pessoas querem saber o que o novo Plano Diretor fala sobre a Via Costeira e o que a lei das AEITPs permite”, afirmou.

Mesquita ressaltou ainda que a instrução tem como objetivo garantir transparência tanto para os interessados em investir quanto para os técnicos responsáveis pela análise dos projetos. Segundo ele, o controle dos lotes deve ser feito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), já que os terrenos da Via Costeira são concessões do governo estadual. A PGE informou que não irá se manifestar sobre o assunto.

Ação do Ministério Público

A 45ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Natal questiona a validade da lei que permite as construções nas AEITPs. Na ação, o MPRN pede a suspensão imediata de novas licenças e alvarás de construção, a fim de evitar “danos cumulativos e irreversíveis” à malha urbana e ao meio ambiente.

De acordo com o órgão, a lei promove alterações não previstas no Plano Diretor, como o aumento do potencial construtivo na Via Costeira — que passou de 1,0 para até 5,0. Para o MP, isso descaracteriza o status de área especial e pode comprometer o equilíbrio ambiental e paisagístico da região.

Além das supostas incompatibilidades normativas, o Ministério Público aponta vícios de procedimento. A petição destaca que a matéria foi aprovada como lei ordinária, quando, segundo a Lei Orgânica de Natal, deveria ter tramitado como lei complementar, seguindo o mesmo rito de alteração do Plano Diretor.

O MP também cita a ausência de participação popular efetiva durante a tramitação da lei, observando que houve apenas uma audiência pública na Câmara Municipal. Segundo o órgão, seriam necessárias outras etapas de escuta e consulta, como reuniões técnicas e oficinas comunitárias.

O texto da ação ainda critica a falta de consulta ao Conselho de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (Conplam) — responsável por opinar sobre modificações no Plano Diretor — e a ausência de diálogo com comunidades tradicionais, como pescadores artesanais.

Risco ambiental e legalidade

Na avaliação do Ministério Público, a ausência de estudos técnicos e ambientais compromete a validade da norma.

“A falta de embasamento por si só já deveria levar à anulação da lei, por carência de requisitos mínimos de validade”, sustenta o documento.

O MP solicita que, caso a Justiça suspenda a lei, seja elaborado um novo cronograma de regulamentação das AEITPs, com base em critérios técnicos, ambientais e de participação democrática.

Enquanto o impasse se desenrola na Justiça, a Via Costeira — um dos cartões-postais de Natal — segue como território de disputa entre o interesse econômico e a preservação ambiental. A decisão sobre o futuro da área, que há décadas abriga debates sobre ocupação e turismo, agora dependerá de como a Justiça interpretará os limites entre desenvolvimento urbano e proteção do patrimônio natural.


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