A partir desta semana o programa Farmácia Popular do Brasil promete beneficiar diretamente milhões de brasileiros. Anunciada pela ministra da Saúde, Nísia Trindade, na quarta-feira (10), a medida estabelece que agora 95% dos medicamentos e insumos disponíveis pelo programa serão oferecidos gratuitamente para toda a população. Essa iniciativa visa facilitar o acesso a tratamentos essenciais, incluindo remédios para asma, diabetes, hipertensão, osteoporose, anticoncepcionais, tratamento de colesterol alto, doença de Parkinson, glaucoma, rinite, entre outros.
Para os cerca de 3 milhões de usuários já cadastrados no programa, espera-se uma economia que pode chegar até R$ 400 por ano por beneficiário.
Como retirar os medicamentos?
A retirada dos medicamentos é simples e acessível. Os interessados devem se dirigir a uma farmácia credenciada pelo Programa Farmácia Popular do Brasil, identificada pela logomarca do programa. Para obter os medicamentos gratuitos, é necessário apresentar:
- Receita médica dentro do prazo de validade, que pode ser emitida tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto por serviços particulares.
- Documento de identidade.
- CPF.
Retirada de fraldas geriátricas
Além dos medicamentos, o programa também oferece fraldas geriátricas gratuitamente para pessoas com incontinência, sob as seguintes condições:
- Ter idade igual ou superior a 60 anos, ou ser pessoa com deficiência.
- Apresentar prescrição médica, laudo ou atestado que indique a necessidade do uso das fraldas.
- No caso de pessoa com deficiência, o laudo deve incluir a Classificação Internacional de Doenças (CID).
Procedimentos especiais
Para pacientes que não podem comparecer pessoalmente à farmácia credenciada, como os acamados, é permitido que um representante legal ou procurador realize a retirada dos medicamentos. Os documentos necessários para isso são:
- Receita médica válida.
- Documento oficial com foto e CPF do beneficiário titular da receita.
Menores de idade
No caso de pacientes menores de idade, os documentos exigidos incluem:
- Certidão de nascimento ou registro geral (RG) do paciente.
- Documento oficial com foto e CPF do representante legal.
- Documento que comprove a representação legal.
O representante legal pode ser designado por sentença judicial, ou mediante procuração pública ou particular específica para aquisição de medicamentos pelo Farmácia Popular. Todos os documentos devem estar devidamente atualizados e em conformidade com as exigências do programa.
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