A Receita Federal ampliou o controle sobre operações financeiras de contribuintes, incluindo agora as operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento entre os obrigados a prestar informações. A mudança começou a valer em 1º de janeiro e está prevista na Instrução Normativa 2.219/2024, com envio de dados de forma semestral.
A medida, segundo o órgão, busca reforçar o combate à evasão fiscal e promover a transparência nas operações financeiras. O envio das informações será realizado por meio do sistema eletrônico e-Financeira, integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que centraliza dados como movimentações de conta corrente, aplicações e investimentos.
Quais instituições estão incluídas?
Além dos bancos e cooperativas de crédito, agora operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central deverão enviar relatórios. Essas instituições oferecem serviços como transferências, recebimentos e emissão de cartões, incluindo aplicativos de pagamento e bancos digitais.
Entre os dados que deverão ser informados estão as movimentações financeiras que superem:
- R$ 5 mil mensais para pessoas físicas
- R$ 15 mil mensais para pessoas jurídicas
Prazos de envio
Os envios serão realizados semestralmente:
- Até o último dia útil de agosto, com dados do primeiro semestre do ano corrente
- Até o último dia útil de fevereiro, com informações do segundo semestre do ano anterior
Com isso, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos limites estabelecidos começarão a ser reportados à Receita Federal em agosto de 2025.
A Receita destaca que as novas regras reforçam os compromissos internacionais do Brasil em relação à troca de informações financeiras, alinhando-se às práticas globais de combate à sonegação fiscal e garantindo maior controle sobre as operações financeiras realizadas no país.