A partir da próxima sexta-feira (16), as propagandas para as eleições municipais de outubro estarão liberadas, e é essencial que os eleitores estejam atentos às regras e aos seus direitos. Para este ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu novas normas, incluindo diretrizes sobre o uso de inteligências artificiais (IA) nas campanhas. Confira os principais pontos:
Regras gerais de propaganda
- Identificação e legenda partidária: Todas as propagandas devem incluir a legenda partidária e ser produzidas em português.
- Proibição de anonimato e criação artificial de opiniões: Nenhuma propaganda pode ser anônima ou utilizar meios publicitários para manipular artificialmente a opinião pública.
Regras contra desinformação e conteúdos ofensivos
- Poder de polícia da justiça eleitoral: A Justiça Eleitoral pode, de ofício, determinar a remoção de materiais que contenham desinformação, com ordens que podem ter prazo inferior a 24 horas.
- Proibição de desinformação e discriminação:
- Desinformação: É proibido divulgar informações falsas que possam influenciar o eleitorado.
- Discriminação: É vedada a veiculação de conteúdos que promovam preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero, ou qualquer forma de discriminação.
- Conteúdo ofensivo: Não é permitido veicular conteúdo que constitua calúnia, difamação ou injúria.
Regras específicas para uso de inteligência artificial (IA)
- Obrigatoriedade de alerta: Qualquer conteúdo gerado por IA deve incluir um aviso sobre sua utilização.
- Áudio (rádio): Deve haver um alerta ao ouvinte antes da transmissão.
- Imagens eestáticas: Devem conter uma marca d’água.
- Material audiovisual: Requer alerta prévio e marca d’água.
- Material impresso: O aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por IA.
- Remoção de propaganda: Propagandas que não cumprirem essas regras podem ser retiradas de circulação por ordem judicial ou por iniciativa dos provedores de serviços de comunicação.
- Vedação ao Deep Fake: O uso de conteúdo sintético para prejudicar ou favorecer candidaturas é proibido. Consequências podem incluir a cassação de candidatura ou mandato e a abertura de investigação por crime eleitoral.
Regras para propaganda em espaços públicos
- Perturbação do sossego público: É proibido perturbar o sossego público com algazarras ou abuso de instrumentos sonoros, incluindo fogos de artifício.
- Proibições de formatos específicos: Outdoors, telemarketing e showmícios são proibidos, assim como o uso de artefatos similares à urna eletrônica para fins de propaganda eleitoral.
- Permissão para eventos de campanha: Caminhadas, passeatas e carreatas são permitidas entre 8h e 22h, até a véspera da eleição. Carros de som e minitrios elétricos podem ser usados em eventos de campanha, com limites de potência estabelecidos.
Não é permitido confeccionar ou distribuir brindes como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas com propaganda de candidatos.