Propaganda eleitoral para as eleições municipais de Outubro: regras e direitos dos eleitores



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A partir da próxima sexta-feira (16), as propagandas para as eleições municipais de outubro estarão liberadas, e é essencial que os eleitores estejam atentos às regras e aos seus direitos. Para este ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu novas normas, incluindo diretrizes sobre o uso de inteligências artificiais (IA) nas campanhas. Confira os principais pontos:

Regras gerais de propaganda

  • Identificação e legenda partidária: Todas as propagandas devem incluir a legenda partidária e ser produzidas em português.
  • Proibição de anonimato e criação artificial de opiniões: Nenhuma propaganda pode ser anônima ou utilizar meios publicitários para manipular artificialmente a opinião pública.

Regras contra desinformação e conteúdos ofensivos

  • Poder de polícia da justiça eleitoral: A Justiça Eleitoral pode, de ofício, determinar a remoção de materiais que contenham desinformação, com ordens que podem ter prazo inferior a 24 horas.
  • Proibição de desinformação e discriminação:
    • Desinformação: É proibido divulgar informações falsas que possam influenciar o eleitorado.
    • Discriminação: É vedada a veiculação de conteúdos que promovam preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero, ou qualquer forma de discriminação.
    • Conteúdo ofensivo: Não é permitido veicular conteúdo que constitua calúnia, difamação ou injúria.

Regras específicas para uso de inteligência artificial (IA)

  • Obrigatoriedade de alerta: Qualquer conteúdo gerado por IA deve incluir um aviso sobre sua utilização.
    • Áudio (rádio): Deve haver um alerta ao ouvinte antes da transmissão.
    • Imagens eestáticas: Devem conter uma marca d’água.
    • Material audiovisual: Requer alerta prévio e marca d’água.
    • Material impresso: O aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por IA.
  • Remoção de propaganda: Propagandas que não cumprirem essas regras podem ser retiradas de circulação por ordem judicial ou por iniciativa dos provedores de serviços de comunicação.
  • Vedação ao Deep Fake: O uso de conteúdo sintético para prejudicar ou favorecer candidaturas é proibido. Consequências podem incluir a cassação de candidatura ou mandato e a abertura de investigação por crime eleitoral.

Regras para propaganda em espaços públicos

  • Perturbação do sossego público: É proibido perturbar o sossego público com algazarras ou abuso de instrumentos sonoros, incluindo fogos de artifício.
  • Proibições de formatos específicos: Outdoors, telemarketing e showmícios são proibidos, assim como o uso de artefatos similares à urna eletrônica para fins de propaganda eleitoral.
  • Permissão para eventos de campanha: Caminhadas, passeatas e carreatas são permitidas entre 8h e 22h, até a véspera da eleição. Carros de som e minitrios elétricos podem ser usados em eventos de campanha, com limites de potência estabelecidos.

Não é permitido confeccionar ou distribuir brindes como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas com propaganda de candidatos.


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Regras gerais de propaganda

  • Identificação e legenda partidária: Todas as propagandas devem incluir a legenda partidária e ser produzidas em português.
  • Proibição de anonimato e criação artificial de opiniões: Nenhuma propaganda pode ser anônima ou utilizar meios publicitários para manipular artificialmente a opinião pública.

Regras contra desinformação e conteúdos ofensivos

  • Poder de polícia da justiça eleitoral: A Justiça Eleitoral pode, de ofício, determinar a remoção de materiais que contenham desinformação, com ordens que podem ter prazo inferior a 24 horas.
  • Proibição de desinformação e discriminação:
    • Desinformação: É proibido divulgar informações falsas que possam influenciar o eleitorado.
    • Discriminação: É vedada a veiculação de conteúdos que promovam preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero, ou qualquer forma de discriminação.
    • Conteúdo ofensivo: Não é permitido veicular conteúdo que constitua calúnia, difamação ou injúria.

Regras específicas para uso de inteligência artificial (IA)

  • Obrigatoriedade de alerta: Qualquer conteúdo gerado por IA deve incluir um aviso sobre sua utilização.
    • Áudio (rádio): Deve haver um alerta ao ouvinte antes da transmissão.
    • Imagens eestáticas: Devem conter uma marca d’água.
    • Material audiovisual: Requer alerta prévio e marca d’água.
    • Material impresso: O aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por IA.
  • Remoção de propaganda: Propagandas que não cumprirem essas regras podem ser retiradas de circulação por ordem judicial ou por iniciativa dos provedores de serviços de comunicação.
  • Vedação ao Deep Fake: O uso de conteúdo sintético para prejudicar ou favorecer candidaturas é proibido. Consequências podem incluir a cassação de candidatura ou mandato e a abertura de investigação por crime eleitoral.

Regras para propaganda em espaços públicos

  • Perturbação do sossego público: É proibido perturbar o sossego público com algazarras ou abuso de instrumentos sonoros, incluindo fogos de artifício.
  • Proibições de formatos específicos: Outdoors, telemarketing e showmícios são proibidos, assim como o uso de artefatos similares à urna eletrônica para fins de propaganda eleitoral.
  • Permissão para eventos de campanha: Caminhadas, passeatas e carreatas são permitidas entre 8h e 22h, até a véspera da eleição. Carros de som e minitrios elétricos podem ser usados em eventos de campanha, com limites de potência estabelecidos.

Não é permitido confeccionar ou distribuir brindes como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas com propaganda de candidatos.




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