O Projeto de Lei Complementar que propunha a criação da Secretaria de Estado da Cultura no Rio Grande do Norte (Secult) foi rejeitado pela Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF) da Assembleia Legislativa do RN nesta quarta-feira (15). A decisão, tomada por maioria de quatro votos a três, seguiu o parecer do relator, deputado Luiz Eduardo (SDD), que alegou desobediência à Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Quero esclarecer que esta decisão não foi política. Ela foi baseada na Lei de Responsabilidade Fiscal, que deixa bem claro que o ente público, quando está acima do limite prudencial, não pode criar secretaria, nem cargo, e o Rio Grande do Norte está quase 8% acima do limite prudencial”, justificou Luiz Eduardo.
A proposta, de iniciativa do Governo do Estado, havia retornado à pauta da CFF após um pedido de vistas do deputado Francisco do PT. Ele argumentou que o projeto, em tramitação desde novembro de 2023, não implicava em novas despesas.
“O governo está transformando a secretaria extraordinária em secretaria ordinária. Não há incremento de despesas e a transformação dessa secretaria tem, entre outras finalidades, criar uma sintonia com o Ministério da Cultura para poder receber recursos financeiros de programas do Governo Federal relacionados com a cultura”, defendeu Francisco do PT.
No debate que se seguiu, os deputados Coronel Azevedo (PL), José Dias (PSDB) e Tomba Farias (PSDB) votaram a favor do parecer de Luiz Eduardo, enquanto Francisco do PT, Neilton Diógenes (PP) e Dr. Bernardo (PSDB) votaram contra.
A reunião contou com a participação dos deputados Francisco do PT, Dr. Bernardo (PSDB), Neilton Diógenes (PP), Tomba Farias (PSDB), Coronel Azevedo (PL), José Dias (PSDB), Isolda Dantas (PT) e Luiz Eduardo (SDD).
A rejeição do projeto representa um obstáculo significativo para as iniciativas culturais do estado, especialmente na busca por alinhamento com políticas federais de incentivo à cultura. O governo estadual agora enfrenta o desafio de encontrar alternativas para fortalecer o setor cultural sem ultrapassar os limites fiscais estabelecidos.