A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou, na tarde desta segunda-feira (15), um motorista trafegando com a placa traseira do veículo encoberta por uma bandeira de time de futebol. A ocorrência foi registrada no km 96 da BR-101, em Natal, no Rio Grande do Norte, durante uma ronda de rotina realizada pelos agentes.
Segundo a PRF, a irregularidade chamou a atenção da equipe, que realizou a abordagem para averiguação. Durante a fiscalização, os policiais constataram que, além da placa estar parcialmente encoberta, o veículo também estava com o licenciamento vencido, o que configura infração às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Diante das irregularidades, o condutor foi autuado por duas infrações de natureza gravíssima. A primeira delas refere-se ao uso de artifício que tornou a placa ilegível ou encoberta, conforme prevê o artigo 230, inciso VI, do CTB. Essa infração resulta em multa no valor de R$ 293,47 e na aplicação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A segunda autuação foi aplicada com base no artigo 230, inciso V, que trata da condução de veículo não licenciado. Assim como a anterior, essa infração também é classificada como gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de mais sete pontos na CNH do motorista.
Ao todo, as penalidades impostas somaram R$ 586,94 em multas e 14 pontos registrados na habilitação do condutor. Além das sanções administrativas, o veículo foi removido ao pátio da PRF, conforme determina a legislação vigente para esse tipo de irregularidade.
A PRF reforça que o encobrimento de placas dificulta a identificação dos veículos e compromete a segurança viária, além de prejudicar ações de fiscalização e combate a crimes. A instituição orienta os motoristas a manterem a documentação em dia e a respeitarem as normas de trânsito, contribuindo para um tráfego mais seguro nas rodovias federais.






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