Presidente Lula assina decreto do indulto natalino de 2025; veja quem tem direito e quem fica de fora







Presidente Lula assina decreto do indulto natalino de 2025; veja quem tem direito e quem fica de fora







O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira, 23 de dezembro, o decreto do indulto natalino de 2025, medida que permite a redução ou perdão de pena a pessoas presas que cumpram critérios específicos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e não garante o benefício automaticamente, cabendo à Justiça avaliar cada caso.

O decreto deixa claro que o indulto não vale para condenados por crimes graves. Entre os excluídos estão os responsáveis pelos atos de 8 de janeiro de 2023, além de pessoas condenadas por crimes hediondos, violência contra a mulher, tortura, racismo, terrorismo, corrupção, tráfico de drogas e participação em organizações criminosas. Também não podem receber o benefício detentos que firmaram acordos de colaboração premiada ou que cumpram pena em presídios de segurança máxima.

Podem ser beneficiados presos com penas menores, conforme o tipo de crime e o tempo já cumprido. Condenados a até oito anos de prisão podem receber o perdão se cumprirem uma fração mínima da pena, variando conforme reincidência. Quem cometeu crimes sem violência, com penas de até 12 anos, também pode ser contemplado, desde que tenha cumprido parte da pena. Para crimes com violência, o benefício é permitido a condenados com pena de até quatro anos, respeitando o tempo cumprido e reincidência.

O decreto prevê regras mais flexíveis para grupos considerados mais vulneráveis. Mulheres gestantes ou mães de filhos pequenos ou com deficiência, homens que sejam os únicos responsáveis por filhos, pessoas com mais de 60 anos e indivíduos com doenças graves ou deficiência física podem receber o benefício com exigências reduzidas. Também estão incluídos casos como pessoas com paraplegia, cegueira, portadores de HIV em estágio avançado, gestantes de risco, pacientes que precisem de tratamento fora do sistema prisional e pessoas com autismo severo.

O texto ainda trata da comutação de penas, que permite substituir condenações mais severas por outras mais brandas, com redução proporcional ao histórico de reincidência. Além disso, abre espaço para redução ou perdão de multas judiciais de condenados sem condições de pagamento. Apesar de concedido pelo presidente, o indulto natalino depende de análise individual da Justiça para ser efetivado.

Relembrando, o próprio Presidente, em 2018, passou o Natal preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde cumpria pena. Naquela época, ele não recebeu indulto natalino nem teve direito a saída temporária, porque a legislação exige que o preso atenda a critérios específicos, como tempo de pena cumprido e ausência de condenações por crimes graves. Como Lula ainda estava no começo da pena ele não atendia aos requisitos legais para o benefício, o perdão presidencial não se aplicou ao seu caso, e o Natal daquele ano foi passado sob custódia, sem possibilidade de liberação.

Leia o documento na íntegra


Comentários

Uma resposta para “Presidente Lula assina decreto do indulto natalino de 2025; veja quem tem direito e quem fica de fora”

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