Prefeitura de Natal sanciona lei que reajusta salários de professores da rede municipal



Reajuste salarial é aprovado - Foto: Cecília Bastos Reajuste salarial é aprovado – Foto: Cecília Bastos




Nesta quinta-feira (27), a Prefeitura de Natal oficializou a Lei nº 7.725, que prevê um reajuste de 3,62% nos salários dos professores da rede municipal de ensino. A medida, que entrará em vigor de forma escalonada, gerou debate devido aos detalhes do pagamento retroativo e à implementação gradual do aumento.

Segundo a legislação recém-sancionada, o reajuste será aplicado de maneira progressiva, iniciando com 0,62% neste mês, seguido de acréscimos de 0,6% nos meses subsequentes até novembro deste ano. Para os meses de janeiro a maio, o pagamento retroativo será parcelado, sendo um sétimo do valor devido por mês, de junho a dezembro.

O projeto de lei que originou essa regulamentação, o PL n.º 390/2024, foi aprovado pela Câmara Municipal de Natal no último dia 19 de junho, embora tenha sofrido um veto parcial por parte do Executivo municipal. O veto recaiu sobre o parágrafo único do artigo 4º, que propunha o pagamento dos valores restantes do reajuste de forma acumulada em dezembro, em vez de parceladamente ao longo dos meses seguintes.

De acordo com o prefeito Álvaro Dias, o veto se deu por questões técnicas e jurídicas, visando garantir a conformidade da legislação com os princípios constitucionais e evitando interpretações ambíguas quanto ao cálculo dos valores retroativos. Em sua justificativa enviada à Câmara Municipal, o prefeito destacou que a redação original poderia levar a equívocos, especialmente quanto à somatória dos percentuais de reajuste.

Além dos profissionais da ativa, a lei sancionada também estende o reajuste aos professores aposentados e pensionistas vinculados ao NATALPREV, desde que estes sejam beneficiados pelo princípio da paridade constitucional, que equipara os direitos dos servidores ativos aos dos inativos.

Vale lembrar que o Ministério da Educação já havia definido o Piso Salarial do Magistério Público da Educação Básica para 2024, estipulando um aumento de 3,62% em relação ao ano anterior, elevando o salário mínimo dos professores para R$ 4.580,57.


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Segundo a legislação recém-sancionada, o reajuste será aplicado de maneira progressiva, iniciando com 0,62% neste mês, seguido de acréscimos de 0,6% nos meses subsequentes até novembro deste ano. Para os meses de janeiro a maio, o pagamento retroativo será parcelado, sendo um sétimo do valor devido por mês, de junho a dezembro.

O projeto de lei que originou essa regulamentação, o PL n.º 390/2024, foi aprovado pela Câmara Municipal de Natal no último dia 19 de junho, embora tenha sofrido um veto parcial por parte do Executivo municipal. O veto recaiu sobre o parágrafo único do artigo 4º, que propunha o pagamento dos valores restantes do reajuste de forma acumulada em dezembro, em vez de parceladamente ao longo dos meses seguintes.

De acordo com o prefeito Álvaro Dias, o veto se deu por questões técnicas e jurídicas, visando garantir a conformidade da legislação com os princípios constitucionais e evitando interpretações ambíguas quanto ao cálculo dos valores retroativos. Em sua justificativa enviada à Câmara Municipal, o prefeito destacou que a redação original poderia levar a equívocos, especialmente quanto à somatória dos percentuais de reajuste.

Além dos profissionais da ativa, a lei sancionada também estende o reajuste aos professores aposentados e pensionistas vinculados ao NATALPREV, desde que estes sejam beneficiados pelo princípio da paridade constitucional, que equipara os direitos dos servidores ativos aos dos inativos.

Vale lembrar que o Ministério da Educação já havia definido o Piso Salarial do Magistério Público da Educação Básica para 2024, estipulando um aumento de 3,62% em relação ao ano anterior, elevando o salário mínimo dos professores para R$ 4.580,57.




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