Prefeito de Natal veta projeto que ampliava passe livre para pessoas com deficiência



Ícone de crédito Foto: Magnus Nascimento


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Prefeito de Natal veta projeto que ampliava passe livre para pessoas com deficiência





Ícone de crédito Foto: Magnus Nascimento


O prefeito Paulinho Freire (UNIÃO) vetou integralmente o projeto de lei 334/2025, aprovado pela Câmara Municipal em junho, que ampliava os critérios para concessão de passe livre no transporte público a pessoas com deficiência em tratamento de saúde. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município na última segunda-feira (28).

Em sua justificativa, o prefeito alegou que a proposta apresentava vício de iniciativa por interferir em competência exclusiva do Executivo. O texto argumentou que a definição de tarifas e isenções constitui “medida de caráter nitidamente administrativo”, cujo impacto orçamentário deveria ser avaliado pelo governo municipal.

“O projeto viola o princípio da separação de poderes ao legislar sobre matéria reservada ao juízo de conveniência e oportunidade do Poder Executivo”, afirmou Paulinho Freire no documento.

O que previa o projeto

De autoria do vereador Tércio Tinoco (UNIÃO), também cadeirante, a proposta buscava:

  • Atualizar a nomenclatura da lei de 2001, substituindo termos como “portador de deficiência” por linguagem alinhada ao Estatuto da Pessoa com Deficiência
  • Aceitar atestados médicos tanto da rede pública quanto privada para comprovação
  • Ajustar os critérios de renda familiar para um salário mínimo por membro (ante valores defasados desde 2001)
  • Garantir gratuidade também ao acompanhante

Tinoco defendia que as mudanças reduziriam burocracias e constrangimentos, já que muitos dependentes do sistema enfrentam filas no SUS apenas para obter documentos que comprovem sua condição.

O veto será analisado pela Câmara Municipal, que pode mantê-lo ou derrubá-lo por maioria absoluta (14 votos). O autor do projeto já sinalizou que buscará apoio dos colegas para reverter a decisão.

Enquanto isso, continuam valendo as regras da lei de 2001, que já garantem gratuidade a pessoas com deficiência de baixa renda, mas com os critérios considerados ultrapassados pelo vereador.




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