Prefeito de Natal veta projeto que ampliava passe livre para pessoas com deficiência

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Ícone de crédito Foto: Magnus Nascimento

O prefeito Paulinho Freire (UNIÃO) vetou integralmente o projeto de lei 334/2025, aprovado pela Câmara Municipal em junho, que ampliava os critérios para concessão de passe livre no transporte público a pessoas com deficiência em tratamento de saúde. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município na última segunda-feira (28).

Em sua justificativa, o prefeito alegou que a proposta apresentava vício de iniciativa por interferir em competência exclusiva do Executivo. O texto argumentou que a definição de tarifas e isenções constitui “medida de caráter nitidamente administrativo”, cujo impacto orçamentário deveria ser avaliado pelo governo municipal.

“O projeto viola o princípio da separação de poderes ao legislar sobre matéria reservada ao juízo de conveniência e oportunidade do Poder Executivo”, afirmou Paulinho Freire no documento.

O que previa o projeto

De autoria do vereador Tércio Tinoco (UNIÃO), também cadeirante, a proposta buscava:

  • Atualizar a nomenclatura da lei de 2001, substituindo termos como “portador de deficiência” por linguagem alinhada ao Estatuto da Pessoa com Deficiência
  • Aceitar atestados médicos tanto da rede pública quanto privada para comprovação
  • Ajustar os critérios de renda familiar para um salário mínimo por membro (ante valores defasados desde 2001)
  • Garantir gratuidade também ao acompanhante

Tinoco defendia que as mudanças reduziriam burocracias e constrangimentos, já que muitos dependentes do sistema enfrentam filas no SUS apenas para obter documentos que comprovem sua condição.

O veto será analisado pela Câmara Municipal, que pode mantê-lo ou derrubá-lo por maioria absoluta (14 votos). O autor do projeto já sinalizou que buscará apoio dos colegas para reverter a decisão.

Enquanto isso, continuam valendo as regras da lei de 2001, que já garantem gratuidade a pessoas com deficiência de baixa renda, mas com os critérios considerados ultrapassados pelo vereador.




Prefeito de Natal veta projeto que ampliava passe livre para pessoas com deficiência


Ícone de crédito Foto: Magnus Nascimento

O prefeito Paulinho Freire (UNIÃO) vetou integralmente o projeto de lei 334/2025, aprovado pela Câmara Municipal em junho, que ampliava os critérios para concessão de passe livre no transporte público a pessoas com deficiência em tratamento de saúde. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município na última segunda-feira (28).

Em sua justificativa, o prefeito alegou que a proposta apresentava vício de iniciativa por interferir em competência exclusiva do Executivo. O texto argumentou que a definição de tarifas e isenções constitui “medida de caráter nitidamente administrativo”, cujo impacto orçamentário deveria ser avaliado pelo governo municipal.

“O projeto viola o princípio da separação de poderes ao legislar sobre matéria reservada ao juízo de conveniência e oportunidade do Poder Executivo”, afirmou Paulinho Freire no documento.

O que previa o projeto

De autoria do vereador Tércio Tinoco (UNIÃO), também cadeirante, a proposta buscava:

  • Atualizar a nomenclatura da lei de 2001, substituindo termos como “portador de deficiência” por linguagem alinhada ao Estatuto da Pessoa com Deficiência
  • Aceitar atestados médicos tanto da rede pública quanto privada para comprovação
  • Ajustar os critérios de renda familiar para um salário mínimo por membro (ante valores defasados desde 2001)
  • Garantir gratuidade também ao acompanhante

Tinoco defendia que as mudanças reduziriam burocracias e constrangimentos, já que muitos dependentes do sistema enfrentam filas no SUS apenas para obter documentos que comprovem sua condição.

O veto será analisado pela Câmara Municipal, que pode mantê-lo ou derrubá-lo por maioria absoluta (14 votos). O autor do projeto já sinalizou que buscará apoio dos colegas para reverter a decisão.

Enquanto isso, continuam valendo as regras da lei de 2001, que já garantem gratuidade a pessoas com deficiência de baixa renda, mas com os critérios considerados ultrapassados pelo vereador.

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