Empresas estabelecidas no Brasil têm até o dia 31 de julho para entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2023 à Receita Federal. O documento é obrigatório para todas as empresas, com exceção das optantes pelo Simples Nacional, e substitui a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ), sendo fundamental para a apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
A ECF deve conter informações detalhadas sobre as atividades fiscais e contábeis da empresa, abrangendo demonstrativos, movimentações financeiras e operacionais, ajustes fiscais, apuração de impostos e dados de transações internacionais.
Segundo Gustavo Vieira, contador e diretor da Rui Cadete, estão dispensadas da entrega da ECF apenas as empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas. Ele alerta que o envio do documento com erros ou omissões pode acarretar multas e penalidades significativas, afetando diretamente os negócios das empresas.
As penalidades para empresas tributadas pelo lucro real podem chegar a 10% do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL do período. Já para aquelas que utilizam os regimes de lucro arbitrado e lucro presumido, a multa pode ser de até 1% da receita bruta do ano-calendário correspondente à declaração. Além disso, há uma multa adicional de 1% da receita bruta por atraso na entrega da declaração.
Gustavo Vieira ressalta a complexidade do preenchimento da ECF e a importância de atenção aos detalhes para evitar equívocos. Os erros mais comuns incluem falhas na importação de dados, ausência de informações obrigatórias e divergências nas informações prestadas. Por isso, ele recomenda a busca por suporte profissional especializado de um contador, essencial para assegurar a precisão das informações e reduzir os riscos de penalidades.