Até o dia 5 de abril, abre-se a oportunidade para vereadoras e vereadores realizarem trocas partidárias sem o risco de perderem seus mandatos, em um período conhecido como “janela partidária”.
A “janela partidária” é um intervalo de 30 dias, exclusivo nos anos eleitorais, que permite a mudança de legenda por pessoas detentoras de mandatos eletivos conquistados em eleições proporcionais, sem implicar na perda do cargo atual.
Origem e Fundamentação Legal
Instituída pelo Congresso Nacional, a janela partidária foi uma solução encontrada após determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estabeleceu a fidelidade partidária para cargos obtidos em eleições proporcionais, reafirmando que tais cargos pertencem aos partidos e não aos candidatos. Essa medida foi posteriormente ratificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Aplicação nas Eleições de 2024
Na atual janela partidária, que ocorre em 2024, a possibilidade de troca de partido é exclusiva para vereadores, e o prazo para efetuar a mudança se estende até o dia 5 de abril. Isso significa que somente os mandatos de vereador estão próximos do término, sendo válida a norma apenas para esse cargo.
Restrições e Situações Específicas
Deputadas e deputados (distritais, estaduais ou federais) eleitos em 2022 não podem fazer uso da janela partidária em 2024, pois seus mandatos se estendem até o próximo período eleitoral, em 2026.
Além disso, o TSE estabelece que fora do período da janela partidária, as mudanças de partido só são permitidas em casos de desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças que não se enquadrem nestes critérios podem resultar na perda do mandato.
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