A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados inicia hoje a deliberação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45 de 2023, que torna crime o porte de drogas, independentemente da quantidade. A proposta, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já foi aprovada no Senado e reafirma a Lei de Drogas (nº 11.343 de 2006), sem acrescentar novos pontos à legislação existente, mas reforçando a posição do Legislativo em embates com o Judiciário.
A PEC surge como uma resposta explícita ao recurso extraordinário (RE nº 635.659) com repercussão geral, atualmente em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Este recurso contesta a Lei de Drogas de 2006, que não especifica critérios para diferenciar usuários de traficantes. O julgamento do recurso, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, propõe a necessidade de estabelecer uma quantidade mínima de maconha para determinar o porte de drogas para consumo pessoal.
Caso a proposta de Mendes seja aprovada, após definida a quantidade, ficaria determinado por jurisdição o que se entende por traficante ou usuário de drogas. A relatoria não altera a classificação da planta como ilícita, mas descriminaliza o uso pessoal ao especificar a quantidade portada. Atualmente, a maioria do STF (5 a 3) apoia a distinção, propondo penas brandas, como advertências, serviços comunitários, medidas educativas e participação em programas de combate ao uso de drogas.
Entretanto, a decisão final do STF está pendente após o pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que tem até agosto para devolver o assunto ao plenário. A definição da Corte terá repercussão geral, significando que a decisão servirá como jurisprudência para todos os casos semelhantes na Justiça.
A proposta da PEC nº 45 de 2023 representa um esforço do Legislativo para reafirmar sua competência em legislar sobre o porte de drogas, confrontando a possível mudança de interpretação por parte do Judiciário. A deliberação de hoje na CCJ marca um passo crucial nesse debate contínuo sobre a política de drogas no Brasil.
Tramitação da PEC na Câmara
Este será o primeiro passo para a PEC ser aprovada na Câmara, a análise de admissibilidade por parte da CCJ. Em teoria, deputados verificam se a proposta não viola “as cláusulas pétreas da Constituição: forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais dos cidadãos”.
Depois, a proposta precisa ser admitida em comissão especial. O colegiado tem o prazo de 40 sessões para votar a proposta. O prazo para emendas se esgota nas dez primeiras sessões.
Somente depois a PEC é analisada em Plenário, onde precisa dos votos favoráveis de 3/5 dos deputados (308), em dois turnos de votação.
O rito determina que, depois de concluída a votação em uma Casa, a PEC seja enviada para a outra. O que não acontecerá aqui, visto que a proposta já foi aprovada no Senado. Se o texto for aprovado nas duas Casas sem alterações, é promulgado em forma de emenda constitucional em sessão conjunta do Congresso Nacional.
Se houver modificação substancial (não apenas de redação), ela volta obrigatoriamente para a Casa onde começou a tramitar (no caso, para o Senado).
É possível haver a promulgação “fatiada” (apenas da parte aprovada pelas duas Casas)
Entenda
A chamada PEC das drogas foi uma reação do Congresso Nacional ao julgamento que ocorre no STF desde 2015.
O Supremo analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.