Paulinho Freire veta projeto que concedia folga por morte de animal de estimação

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O prefeito Paulinho Freire (União) vetou integralmente o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal que garantia um dia de folga aos servidores públicos de Natal em caso de falecimento de animal de estimação. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (28), com base em argumentos jurídicos.

Em sua justificativa, o prefeito alegou que a proposta apresentava “vício de iniciativa”, pois legislava sobre matéria de competência administrativa do Executivo – o regime jurídico dos servidores. O texto afirmava que a Câmara “extrapolou os limites da competência parlamentar” ao criar um benefício não previsto na legislação trabalhista municipal.

De autoria do vereador Robson Carvalho (União), a proposta permitiria:

  • 1 dia de ausência justificada por óbito de pet
  • Comprovação mediante atestado veterinário ou de estabelecimento especializado
  • Limite de 3 usos anuais por servidor

O parlamentar defendia que a medida supriria uma lacuna legal, reconhecendo o vínculo afetivo entre tutores e animais.

O veto segue agora para análise dos vereadores, que podem mantê-lo ou derrubá-lo por maioria absoluta (14 votos). A Mesa Diretora da Câmara deve incluir a matéria na pauta das próximas sessões.

Especialistas em direito administrativo divergem sobre o caso. Enquanto alguns apontam que o Executivo tem competência exclusiva sobre benefícios funcionais, outros argumentam que a Câmara pode legislar sobre condições de trabalho.




Paulinho Freire veta projeto que concedia folga por morte de animal de estimação


O prefeito Paulinho Freire (União) vetou integralmente o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal que garantia um dia de folga aos servidores públicos de Natal em caso de falecimento de animal de estimação. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (28), com base em argumentos jurídicos.

Em sua justificativa, o prefeito alegou que a proposta apresentava “vício de iniciativa”, pois legislava sobre matéria de competência administrativa do Executivo – o regime jurídico dos servidores. O texto afirmava que a Câmara “extrapolou os limites da competência parlamentar” ao criar um benefício não previsto na legislação trabalhista municipal.

De autoria do vereador Robson Carvalho (União), a proposta permitiria:

  • 1 dia de ausência justificada por óbito de pet
  • Comprovação mediante atestado veterinário ou de estabelecimento especializado
  • Limite de 3 usos anuais por servidor

O parlamentar defendia que a medida supriria uma lacuna legal, reconhecendo o vínculo afetivo entre tutores e animais.

O veto segue agora para análise dos vereadores, que podem mantê-lo ou derrubá-lo por maioria absoluta (14 votos). A Mesa Diretora da Câmara deve incluir a matéria na pauta das próximas sessões.

Especialistas em direito administrativo divergem sobre o caso. Enquanto alguns apontam que o Executivo tem competência exclusiva sobre benefícios funcionais, outros argumentam que a Câmara pode legislar sobre condições de trabalho.

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