Paulinho Freire sanciona nova lei para parcerias público-privadas

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ícone de crédito Foto: Magnus Nascimento / Secom

O prefeito de Natal, Paulinho Freire (União Brasil), sancionou nesta sexta-feira (13) a lei que institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (PPPs). A medida, publicada no Diário Oficial do Município, havia sido aprovada pela Câmara Municipal no último dia 29 de maio e já está em vigor.

Com a nova legislação, a Prefeitura estabelece um novo marco regulatório para viabilizar a celebração de contratos com a iniciativa privada em áreas estratégicas da cidade, com foco em atração de investimentos, melhoria dos serviços públicos e desenvolvimento da infraestrutura urbana.

O texto revoga a antiga Lei nº 6.182/2011, atualizando o modelo normativo das PPPs para ampliar a capacidade de articulação do Município com o setor produtivo. O objetivo é tornar Natal mais competitiva na captação de recursos e mais eficiente na execução de projetos de interesse coletivo.

A nova legislação autoriza o Município a firmar parcerias com a iniciativa privada para atuação em setores como iluminação pública, mobilidade urbana, obras de infraestrutura, gestão de espaços públicos e serviços urbanos essenciais. Também poderão ser contempladas a exploração de bens municipais e de direitos imateriais, como marcas, patentes e bancos de dados.

Os contratos de PPPs poderão ter vigência de 5 a 35 anos, com cláusulas que detalham metas, cronogramas, indicadores de desempenho, formas de remuneração, distribuição de riscos e mecanismos de revisão contratual.

A remuneração ao parceiro privado poderá se dar por diversas vias:

  • tarifas cobradas dos usuários;
  • recursos do Tesouro Municipal;
  • transferência de bens;
  • exploração comercial de espaços públicos;
  • ou até mesmo títulos da dívida pública.

Parte do pagamento poderá ser vinculada ao desempenho da empresa contratada. O projeto prevê ainda o uso de arbitragem como método alternativo de resolução de conflitos, agilizando disputas contratuais.

A gestão das PPPs ficará sob responsabilidade da recém-criada Secretaria Municipal de Concessões, Parcerias, Empreendedorismo e Inovações (Sepae). Já o acompanhamento e deliberação dos projetos caberá ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP/Natal), que contará com representantes do Poder Executivo e de entidades da sociedade civil, como Fiern, Fecomércio e Sinduscon.

Para garantir segurança jurídica e atratividade financeira às concessões, a nova lei também institui o Fundo Garantidor do Município de Natal (FGMN). O fundo poderá ser formado por recursos em dinheiro, imóveis, títulos públicos e outras formas de ativos, e será administrado por uma instituição financeira independente da Prefeitura. O mecanismo funcionará como garantia de pagamento nos contratos de parceria, um dos pontos considerados essenciais para atrair investidores.



Paulinho Freire sanciona nova lei para parcerias público-privadas

Ícone de crédito Foto: Magnus Nascimento / Secom

O prefeito de Natal, Paulinho Freire (União Brasil), sancionou nesta sexta-feira (13) a lei que institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (PPPs). A medida, publicada no Diário Oficial do Município, havia sido aprovada pela Câmara Municipal no último dia 29 de maio e já está em vigor.

Com a nova legislação, a Prefeitura estabelece um novo marco regulatório para viabilizar a celebração de contratos com a iniciativa privada em áreas estratégicas da cidade, com foco em atração de investimentos, melhoria dos serviços públicos e desenvolvimento da infraestrutura urbana.

O texto revoga a antiga Lei nº 6.182/2011, atualizando o modelo normativo das PPPs para ampliar a capacidade de articulação do Município com o setor produtivo. O objetivo é tornar Natal mais competitiva na captação de recursos e mais eficiente na execução de projetos de interesse coletivo.

A nova legislação autoriza o Município a firmar parcerias com a iniciativa privada para atuação em setores como iluminação pública, mobilidade urbana, obras de infraestrutura, gestão de espaços públicos e serviços urbanos essenciais. Também poderão ser contempladas a exploração de bens municipais e de direitos imateriais, como marcas, patentes e bancos de dados.

Os contratos de PPPs poderão ter vigência de 5 a 35 anos, com cláusulas que detalham metas, cronogramas, indicadores de desempenho, formas de remuneração, distribuição de riscos e mecanismos de revisão contratual.

A remuneração ao parceiro privado poderá se dar por diversas vias:

  • tarifas cobradas dos usuários;
  • recursos do Tesouro Municipal;
  • transferência de bens;
  • exploração comercial de espaços públicos;
  • ou até mesmo títulos da dívida pública.

Parte do pagamento poderá ser vinculada ao desempenho da empresa contratada. O projeto prevê ainda o uso de arbitragem como método alternativo de resolução de conflitos, agilizando disputas contratuais.

A gestão das PPPs ficará sob responsabilidade da recém-criada Secretaria Municipal de Concessões, Parcerias, Empreendedorismo e Inovações (Sepae). Já o acompanhamento e deliberação dos projetos caberá ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP/Natal), que contará com representantes do Poder Executivo e de entidades da sociedade civil, como Fiern, Fecomércio e Sinduscon.

Para garantir segurança jurídica e atratividade financeira às concessões, a nova lei também institui o Fundo Garantidor do Município de Natal (FGMN). O fundo poderá ser formado por recursos em dinheiro, imóveis, títulos públicos e outras formas de ativos, e será administrado por uma instituição financeira independente da Prefeitura. O mecanismo funcionará como garantia de pagamento nos contratos de parceria, um dos pontos considerados essenciais para atrair investidores.


Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *