Passagens liberadas: Justiça suspende restrição de uso diário do Natal Card





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Passagens liberadas: Justiça suspende restrição de uso diário do Natal Card







O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) confirmou em 29 de julho de 2025 a decisão que suspende o limite diário de quatro usos do Natal Card no transporte público da capital. A determinação, mantida por unanimidade, assegura aos passageiros a liberdade de utilizarem o cartão de forma ilimitada, conforme sentença de primeira instância reafirmada em grau recursal.

Contexto da ação judicial
A decisão atendendo a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual visou anular a restrição de uso imposta pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Natal (SETURN). O limite diário incidia inclusive sobre grupos vulneráveis contemplados com gratuidade, como pessoas vivendo com HIV. Segundo o MP, tal medida configura prática abusiva e viola o direito constitucional de ir e vir, além de ferir a função social do transporte público.

A voz dos envolvidos

O SETURN defendeu que a limitação era necessária para conter fraudes no sistema e que não existiria impedimento legal para sua adoção. Também argumentou que, enquanto existia um inquérito civil, ele teria sido arquivado pelo MP, solicitando a reforma da decisão judicial.

Já o Município de Natal alegou que não gerencia diretamente o sistema “Natal Card Passe Fácil”, atribuição que seria exclusiva ao SETURN. Apontou ainda que o limite poderia ser flexibilizado mediante solicitação formal acompanhada de laudo médico, conforme legislação local. Solicitaram afastamento de eventual responsabilização municipal na condenação.




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