Decisão segue determinação nacional da Anvisa e alertas sobre riscos de câncer de pele
A Prefeitura de Parnamirim revogou a Lei nº 2.554/2024, que autorizava o bronzeamento artificial no município. A medida, publicada nesta terça-feira (27), alinha-se à proibição nacional estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2009, que vetou o procedimento estético devido aos riscos comprovados de câncer de pele e outros danos à saúde.
O bronzeamento artificial utiliza câmaras de radiação ultravioleta para escurecer a pele, método associado ao aumento de casos de:
- Carcinoma e melanoma (tipos de câncer de pele)
- Envelhecimento precoce da pele
- Queimaduras e alergias
A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) reforça a posição da Anvisa, recomendando alternativas seguras, como autobronzeadores temporários e exposição solar moderada com proteção adequada.
Contexto da revogação
A lei municipal, sancionada em 2024, entrou em conflito com a regulamentação federal. Com a revogação, fica mantida a proibição de:
- Fabricação, venda ou aluguel de equipamentos de bronzeamento artificial
- Oferecimento do procedimento em clínicas de estética
A prefeitura deve fiscalizar estabelecimentos para garantir o cumprimento da norma. Profissionais da área de saúde celebram a decisão como uma vitória para a prevenção de doenças.
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