Parnamirim proíbe bronzeamento artificial após revogar lei municipal

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ícone de crédito Foto: Thinkstock

Decisão segue determinação nacional da Anvisa e alertas sobre riscos de câncer de pele

A Prefeitura de Parnamirim revogou a Lei nº 2.554/2024, que autorizava o bronzeamento artificial no município. A medida, publicada nesta terça-feira (27), alinha-se à proibição nacional estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2009, que vetou o procedimento estético devido aos riscos comprovados de câncer de pele e outros danos à saúde.

O bronzeamento artificial utiliza câmaras de radiação ultravioleta para escurecer a pele, método associado ao aumento de casos de:

  • Carcinoma e melanoma (tipos de câncer de pele)
  • Envelhecimento precoce da pele
  • Queimaduras e alergias

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) reforça a posição da Anvisa, recomendando alternativas seguras, como autobronzeadores temporários e exposição solar moderada com proteção adequada.

Contexto da revogação

A lei municipal, sancionada em 2024, entrou em conflito com a regulamentação federal. Com a revogação, fica mantida a proibição de:

  • Fabricação, venda ou aluguel de equipamentos de bronzeamento artificial
  • Oferecimento do procedimento em clínicas de estética

A prefeitura deve fiscalizar estabelecimentos para garantir o cumprimento da norma. Profissionais da área de saúde celebram a decisão como uma vitória para a prevenção de doenças.



Parnamirim proíbe bronzeamento artificial após revogar lei municipal

Ícone de crédito Foto: Thinkstock

Decisão segue determinação nacional da Anvisa e alertas sobre riscos de câncer de pele

A Prefeitura de Parnamirim revogou a Lei nº 2.554/2024, que autorizava o bronzeamento artificial no município. A medida, publicada nesta terça-feira (27), alinha-se à proibição nacional estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2009, que vetou o procedimento estético devido aos riscos comprovados de câncer de pele e outros danos à saúde.

O bronzeamento artificial utiliza câmaras de radiação ultravioleta para escurecer a pele, método associado ao aumento de casos de:

  • Carcinoma e melanoma (tipos de câncer de pele)
  • Envelhecimento precoce da pele
  • Queimaduras e alergias

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) reforça a posição da Anvisa, recomendando alternativas seguras, como autobronzeadores temporários e exposição solar moderada com proteção adequada.

Contexto da revogação

A lei municipal, sancionada em 2024, entrou em conflito com a regulamentação federal. Com a revogação, fica mantida a proibição de:

  • Fabricação, venda ou aluguel de equipamentos de bronzeamento artificial
  • Oferecimento do procedimento em clínicas de estética

A prefeitura deve fiscalizar estabelecimentos para garantir o cumprimento da norma. Profissionais da área de saúde celebram a decisão como uma vitória para a prevenção de doenças.


Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *