Oposição vence na Justiça e força governo a pagar emendas parlamentares

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Ícone de crédito Foto: TJRN

Desembargadora dá prazo de 5 dias para governo estadual regularizar situação

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) concedeu liminar determinando que o governo estadual pague, em até cinco dias, as emendas parlamentares de 2024 que ainda estão pendentes. A decisão, proferida pela desembargadora Berenice Capuxú nesta segunda-feira (26), atende a um mandado de segurança apresentado pelo deputado Luiz Eduardo (Solidariedade).

A magistrada considerou plausíveis os argumentos do parlamentar, que alegou atraso no repasse de recursos destinados a políticas públicas essenciais, como saúde, assistência social, cultura e infraestrutura. Segundo Luiz Eduardo, 16 emendas de sua autoria – no valor total de R$ 1,7 milhão – ainda não foram executadas pelo Executivo estadual.

Em sua defesa, o governo afirmou que a maioria das emendas já foi paga ou inscrita em restos a pagar, alegando que eventuais pendências ocorreram por falta de documentação dos beneficiários ou solicitações de remanejamento feitas pelo próprio deputado. A desembargadora, no entanto, destacou que não houve comprovação suficiente por parte do Estado sobre a regularização dos pagamentos.

Esta não é a primeira vez que parlamentares recorrem à Justiça para cobrar emendas atrasadas. Recentemente, o deputado José Dias (PL) também obteve decisão favorável para receber valores referentes a 2023. Enquanto isso, o líder do governo na Assembleia, Francisco do PT, havia afirmado que R$ 1 milhão em emendas seriam pagos entre maio e junho.

A reportagem tentou ouvir a assessoria do governo estadual e o secretário da Fazenda, Carlos Eduardo Xavier, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

Caso o prazo não seja cumprido, a governadora Fátima Bezerra (PT) e o secretário Xavier poderão enfrentar sanções legais. A decisão reacende o debate sobre a transparência na execução orçamentária e o papel das emendas parlamentares no financiamento de políticas públicas.




Oposição vence na Justiça e força governo a pagar emendas parlamentares


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Desembargadora dá prazo de 5 dias para governo estadual regularizar situação

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) concedeu liminar determinando que o governo estadual pague, em até cinco dias, as emendas parlamentares de 2024 que ainda estão pendentes. A decisão, proferida pela desembargadora Berenice Capuxú nesta segunda-feira (26), atende a um mandado de segurança apresentado pelo deputado Luiz Eduardo (Solidariedade).

A magistrada considerou plausíveis os argumentos do parlamentar, que alegou atraso no repasse de recursos destinados a políticas públicas essenciais, como saúde, assistência social, cultura e infraestrutura. Segundo Luiz Eduardo, 16 emendas de sua autoria – no valor total de R$ 1,7 milhão – ainda não foram executadas pelo Executivo estadual.

Em sua defesa, o governo afirmou que a maioria das emendas já foi paga ou inscrita em restos a pagar, alegando que eventuais pendências ocorreram por falta de documentação dos beneficiários ou solicitações de remanejamento feitas pelo próprio deputado. A desembargadora, no entanto, destacou que não houve comprovação suficiente por parte do Estado sobre a regularização dos pagamentos.

Esta não é a primeira vez que parlamentares recorrem à Justiça para cobrar emendas atrasadas. Recentemente, o deputado José Dias (PL) também obteve decisão favorável para receber valores referentes a 2023. Enquanto isso, o líder do governo na Assembleia, Francisco do PT, havia afirmado que R$ 1 milhão em emendas seriam pagos entre maio e junho.

A reportagem tentou ouvir a assessoria do governo estadual e o secretário da Fazenda, Carlos Eduardo Xavier, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

Caso o prazo não seja cumprido, a governadora Fátima Bezerra (PT) e o secretário Xavier poderão enfrentar sanções legais. A decisão reacende o debate sobre a transparência na execução orçamentária e o papel das emendas parlamentares no financiamento de políticas públicas.

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