Uma operadora de telefonia foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil em indenização por danos morais a um cliente que recebeu ligações excessivas com ofertas de serviços. A decisão unânime foi proferida pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte, reformando a sentença inicial que havia julgado improcedente o pedido.
Conforme os autos do processo, o consumidor relatou ter sido alvo de múltiplas ligações da empresa, mesmo após ter deixado claro seu desinteresse pelos serviços oferecidos. Ele argumentou que a situação causou incômodo significativo e perturbou seu ambiente profissional, uma vez que as chamadas eram realizadas no número de telefone da empresa da qual ele é representante.
Em seu recurso, o cliente apresentou áudios das ligações recebidas e comprovante de inscrição no sistema “Não me perturbe” como provas do assédio telefônico. Defendeu que as chamadas reiteradas causaram constrangimento e perda de tempo útil, caracterizando danos morais.
O relator do caso, juiz Undário Andrade, considerou que o conjunto probatório demonstrou de forma suficiente que as ligações partiram da empresa telefônica e foram realizadas de maneira reiterada. O magistrado destacou que o direcionamento das chamadas para o contato profissional do consumidor ocasionou constrangimento em seu ambiente de trabalho.
Em sua fundamentação, o juiz explicou que a configuração do dano moral exige a demonstração de uma conduta abusiva e lesiva por parte da empresa. Afirmou que a conduta ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, configurando uma afronta à dignidade do consumidor, o que justifica a condenação ao pagamento de indenização. Com a decisão, a operadora foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil ao cliente.
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