Novo índice de correção para o FGTS é definido



Índice começa a valer em 2025 - Foto: Reprodução Índice começa a valer em 2025 – Foto: Reprodução




O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão histórica que impactará diretamente a vida financeira dos trabalhadores brasileiros. A partir de 2025, os depósitos mensais no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverão ter rendimentos que acompanhem, no mínimo, a taxa anual da inflação do país, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Essa medida visa garantir que o fundo mantenha seu poder de compra ao longo do tempo, protegendo os trabalhadores contra a perda de valor de seus depósitos.

Até então, o FGTS oferecia um rendimento anual de pouco mais de 3%, muitas vezes abaixo da inflação e de outros investimentos conservadores, como a caderneta de poupança. Estudos indicam que, nos últimos dez anos, as perdas com o fundo chegaram a 24%, e para quem possui carteira assinada desde 1999, a desvalorização acumulada é de 194%.

A decisão do STF terá um impacto financeiro estimado em R$ 20 bilhões nos próximos seis anos. O governo federal expressou preocupação com os efeitos dessa medida sobre o financiamento de programas sociais, como o Bolsa Família, que é parcialmente financiado pelo FGTS. No entanto, a maioria dos ministros entendeu que o FGTS deve cumprir sua função social, garantindo um rendimento mínimo que preserve o valor real dos depósitos dos trabalhadores.

O julgamento, iniciado em abril do ano passado, foi concluído com sete votos a favor e quatro contra a mudança. A maioria seguiu o voto do ministro Flávio Dino, que defendeu a adoção do modelo proposto pela Advocacia-Geral da União (AGU), em acordo com centrais sindicais, como CUT, Força Sindical, UGT e Central dos Sindicatos Brasileiros. Esse modelo prevê que o FGTS será corrigido pelo IPCA quando a inflação superar a Taxa Referencial (TR) mais 3%.

Durante o julgamento, três posições principais foram debatidas. O relator e presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, propôs inicialmente que o rendimento do FGTS não fosse inferior ao da poupança. Ele sugeriu que os lucros do fundo fossem distribuídos integralmente aos correntistas e que novos depósitos fossem remunerados pela taxa de correção da poupança. Essa posição foi seguida por Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin.

Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin propôs a manutenção da correção pela TR, sendo apoiado por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A decisão final, defendida por Flávio Dino, adotou o acordo para garantir ao menos a correção pela inflação.


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O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão histórica que impactará diretamente a vida financeira dos trabalhadores brasileiros. A partir de 2025, os depósitos mensais no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverão ter rendimentos que acompanhem, no mínimo, a taxa anual da inflação do país, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Essa medida visa garantir que o fundo mantenha seu poder de compra ao longo do tempo, protegendo os trabalhadores contra a perda de valor de seus depósitos.

Até então, o FGTS oferecia um rendimento anual de pouco mais de 3%, muitas vezes abaixo da inflação e de outros investimentos conservadores, como a caderneta de poupança. Estudos indicam que, nos últimos dez anos, as perdas com o fundo chegaram a 24%, e para quem possui carteira assinada desde 1999, a desvalorização acumulada é de 194%.

A decisão do STF terá um impacto financeiro estimado em R$ 20 bilhões nos próximos seis anos. O governo federal expressou preocupação com os efeitos dessa medida sobre o financiamento de programas sociais, como o Bolsa Família, que é parcialmente financiado pelo FGTS. No entanto, a maioria dos ministros entendeu que o FGTS deve cumprir sua função social, garantindo um rendimento mínimo que preserve o valor real dos depósitos dos trabalhadores.

O julgamento, iniciado em abril do ano passado, foi concluído com sete votos a favor e quatro contra a mudança. A maioria seguiu o voto do ministro Flávio Dino, que defendeu a adoção do modelo proposto pela Advocacia-Geral da União (AGU), em acordo com centrais sindicais, como CUT, Força Sindical, UGT e Central dos Sindicatos Brasileiros. Esse modelo prevê que o FGTS será corrigido pelo IPCA quando a inflação superar a Taxa Referencial (TR) mais 3%.

Durante o julgamento, três posições principais foram debatidas. O relator e presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, propôs inicialmente que o rendimento do FGTS não fosse inferior ao da poupança. Ele sugeriu que os lucros do fundo fossem distribuídos integralmente aos correntistas e que novos depósitos fossem remunerados pela taxa de correção da poupança. Essa posição foi seguida por Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin.

Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin propôs a manutenção da correção pela TR, sendo apoiado por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A decisão final, defendida por Flávio Dino, adotou o acordo para garantir ao menos a correção pela inflação.




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