Desde o último sábado (6), novas restrições entraram em vigor para os candidatos às eleições municipais de 2024, conforme estabelecido pela Lei nº 9.504/1997, que define normas para o pleito. As regras, voltadas principalmente para aqueles que ocupam cargos públicos, têm como objetivo garantir a igualdade de condições entre os concorrentes e a transparência do processo eleitoral.
Principais proibições
- Contratação de shows artísticos
- Está proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou para a divulgação de serviços públicos.
- Presença em inaugurações
- Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas, evitando assim o uso dessas ocasiões para autopromoção.
- Veiculação de nomes, slogans e símbolos
- Meios de informação oficial, como sites e canais de comunicação, não podem conter elementos que identifiquem autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa.
- Transferência de recursos
- Servidores e agentes públicos estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, e dos estados para municípios, salvo em situações de emergência, calamidade pública, ou quando houver obrigação formal preexistente.
- Publicidade institucional e pronunciamento
- É vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, exceto em casos de urgência, a critério da Justiça Eleitoral. Além disso, fica proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em situações de grave e urgente necessidade pública.
- Nomeação ou exoneração de servidores
- Até a posse dos eleitos, está vedada a nomeação, contratação, remoção, transferência ou exoneração de servidores públicos, com exceção de cargos comissionados e funções de confiança. Concursos públicos homologados até 6 de julho podem ter seus aprovados nomeados.
- Cessão de funcionários
- Órgãos e entidades da administração pública podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, quando solicitado pelos tribunais eleitorais. Esta medida tem validade até 6 de janeiro de 2025 para locais com apenas o primeiro turno, e até 27 de janeiro de 2025 para locais com segundo turno.
Objetivo das restrições
As novas restrições visam assegurar que o processo eleitoral ocorra de forma justa e transparente, evitando que candidatos em cargos públicos utilizem recursos e ocasiões oficiais para obter vantagem sobre seus concorrentes. Com essas medidas, a Lei nº 9.504/1997 busca promover a igualdade de oportunidades para todos os candidatos nas eleições municipais de 2024.