Novas restrições para candidatos às eleições municipais de 2024 entram em vigor



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Desde o último sábado (6), novas restrições entraram em vigor para os candidatos às eleições municipais de 2024, conforme estabelecido pela Lei nº 9.504/1997, que define normas para o pleito. As regras, voltadas principalmente para aqueles que ocupam cargos públicos, têm como objetivo garantir a igualdade de condições entre os concorrentes e a transparência do processo eleitoral.

Principais proibições

  1. Contratação de shows artísticos
    • Está proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou para a divulgação de serviços públicos.
  2. Presença em inaugurações
    • Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas, evitando assim o uso dessas ocasiões para autopromoção.
  3. Veiculação de nomes, slogans e símbolos
    • Meios de informação oficial, como sites e canais de comunicação, não podem conter elementos que identifiquem autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa.
  4. Transferência de recursos
    • Servidores e agentes públicos estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, e dos estados para municípios, salvo em situações de emergência, calamidade pública, ou quando houver obrigação formal preexistente.
  5. Publicidade institucional e pronunciamento
    • É vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, exceto em casos de urgência, a critério da Justiça Eleitoral. Além disso, fica proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em situações de grave e urgente necessidade pública.
  6. Nomeação ou exoneração de servidores
    • Até a posse dos eleitos, está vedada a nomeação, contratação, remoção, transferência ou exoneração de servidores públicos, com exceção de cargos comissionados e funções de confiança. Concursos públicos homologados até 6 de julho podem ter seus aprovados nomeados.
  7. Cessão de funcionários
    • Órgãos e entidades da administração pública podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, quando solicitado pelos tribunais eleitorais. Esta medida tem validade até 6 de janeiro de 2025 para locais com apenas o primeiro turno, e até 27 de janeiro de 2025 para locais com segundo turno.

Objetivo das restrições

As novas restrições visam assegurar que o processo eleitoral ocorra de forma justa e transparente, evitando que candidatos em cargos públicos utilizem recursos e ocasiões oficiais para obter vantagem sobre seus concorrentes. Com essas medidas, a Lei nº 9.504/1997 busca promover a igualdade de oportunidades para todos os candidatos nas eleições municipais de 2024.


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Desde o último sábado (6), novas restrições entraram em vigor para os candidatos às eleições municipais de 2024, conforme estabelecido pela Lei nº 9.504/1997, que define normas para o pleito. As regras, voltadas principalmente para aqueles que ocupam cargos públicos, têm como objetivo garantir a igualdade de condições entre os concorrentes e a transparência do processo eleitoral.

Principais proibições

  1. Contratação de shows artísticos
    • Está proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou para a divulgação de serviços públicos.
  2. Presença em inaugurações
    • Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas, evitando assim o uso dessas ocasiões para autopromoção.
  3. Veiculação de nomes, slogans e símbolos
    • Meios de informação oficial, como sites e canais de comunicação, não podem conter elementos que identifiquem autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa.
  4. Transferência de recursos
    • Servidores e agentes públicos estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, e dos estados para municípios, salvo em situações de emergência, calamidade pública, ou quando houver obrigação formal preexistente.
  5. Publicidade institucional e pronunciamento
    • É vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, exceto em casos de urgência, a critério da Justiça Eleitoral. Além disso, fica proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em situações de grave e urgente necessidade pública.
  6. Nomeação ou exoneração de servidores
    • Até a posse dos eleitos, está vedada a nomeação, contratação, remoção, transferência ou exoneração de servidores públicos, com exceção de cargos comissionados e funções de confiança. Concursos públicos homologados até 6 de julho podem ter seus aprovados nomeados.
  7. Cessão de funcionários
    • Órgãos e entidades da administração pública podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, quando solicitado pelos tribunais eleitorais. Esta medida tem validade até 6 de janeiro de 2025 para locais com apenas o primeiro turno, e até 27 de janeiro de 2025 para locais com segundo turno.

Objetivo das restrições

As novas restrições visam assegurar que o processo eleitoral ocorra de forma justa e transparente, evitando que candidatos em cargos públicos utilizem recursos e ocasiões oficiais para obter vantagem sobre seus concorrentes. Com essas medidas, a Lei nº 9.504/1997 busca promover a igualdade de oportunidades para todos os candidatos nas eleições municipais de 2024.




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