Entrará em vigor dentro de 60 dias a Lei nº 12.221, sancionada pelo Governo do Rio Grande do Norte e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (26), que obriga academias, estúdios de ginástica, escolas de dança, boxes de crossfit e outros prestadores de serviços de atividade física a comunicarem imediatamente às autoridades competentes qualquer caso de assédio ou violência contra mulheres ocorrido em suas dependências.
A nova legislação tem como foco o fortalecimento do enfrentamento à violência de gênero em ambientes frequentados por mulheres para a prática de atividades físicas. Além da obrigação de denúncia, os estabelecimentos também deverão adotar medidas preventivas, com base em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção da ONU para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a Convenção Interamericana de Belém do Pará.
Segundo o texto da lei, será considerado constrangimento qualquer tipo de insistência verbal ou física após a mulher manifestar claramente sua discordância com determinada interação. Já o termo violência abrange situações que envolvam uso de força e resultem em lesão, dano, morte ou outras consequências previstas no Código Penal Brasileiro.
Conduta obrigatória dos estabelecimentos
A lei estabelece princípios que os estabelecimentos devem seguir ao lidar com denúncias, entre eles:
- Respeitar o relato da vítima;
- Preservar a dignidade e a integridade física e emocional da mulher;
- Notificar com agilidade os órgãos competentes;
- Estabelecer articulação com instituições públicas e privadas no combate ao assédio.
Além disso, os locais poderão criar protocolos internos de segurança, como a utilização de códigos discretos em banheiros femininos para que mulheres possam sinalizar, de forma segura e anônima, a necessidade de ajuda em situações de emergência.
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