Nova lei obriga empresas de aplicativo a fornecer equipamentos de segurança a entregadores no RN

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Ícone de crédito Foto: Reprodução

Empresas que atuam com serviços de entrega por aplicativo no Rio Grande do Norte estão agora legalmente obrigadas a fornecer gratuitamente equipamentos de segurança aos entregadores. A determinação está prevista na Lei nº 12.239, sancionada pelo governo estadual e já em vigor.

A norma define como entregador o profissional autônomo que realiza entregas domiciliares de produtos adquiridos via plataformas digitais. Segundo o texto, cabe às empresas que intermediam o serviço entre estabelecimentos e consumidores garantir condições mínimas de segurança aos trabalhadores envolvidos nas entregas.

Entre os equipamentos que devem ser fornecidos estão:

  • Capacete, no caso de o entregador não possuir;
  • Vestuário com identificação, incluindo tipo sanguíneo e fator RH, conforme regras do Contran;
  • Mochila térmica padronizada com o nome e logotipo da empresa;
  • Kits de higiene com água e sabão ou álcool em gel 70%, toalhas de papel e máscaras faciais em quantidade suficiente para o uso semanal, conforme exigência da Anvisa.

A substituição dos itens deve ocorrer periodicamente, especialmente em caso de desgaste pelo uso.

Proteção contra bloqueios arbitrários

A nova legislação também reforça direitos dos entregadores em relação às plataformas, proibindo o bloqueio ou desativação de cadastros sem justificativa prévia e sem a garantia do direito à ampla defesa e contraditório.

Além disso, a lei veta cláusulas de exclusividade que impeçam o profissional de atuar com outras plataformas ou estabelecimentos. Em caso de descumprimento, as empresas podem ser penalizadas com multas que variam de 10 a 1.000 UFIR e, em situações mais graves, ter a licença de funcionamento cassada.

Outro ponto relevante é a obrigação de manter canais de comunicação abertos com os entregadores para apresentação de recursos em casos de bloqueio. A análise dos pedidos deve ser feita pelas empresas em até 15 dias.

A legislação também delimita quando um entregador pode ser bloqueado de forma cautelar: apenas em casos de denúncia por crimes hediondos, violência ou grave ameaça, injúria racial, racismo ou discriminação por orientação sexual e identidade de gênero. Ainda assim, o bloqueio só pode ser mantido até a conclusão da apuração.




Nova lei obriga empresas de aplicativo a fornecer equipamentos de segurança a entregadores no RN


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Empresas que atuam com serviços de entrega por aplicativo no Rio Grande do Norte estão agora legalmente obrigadas a fornecer gratuitamente equipamentos de segurança aos entregadores. A determinação está prevista na Lei nº 12.239, sancionada pelo governo estadual e já em vigor.

A norma define como entregador o profissional autônomo que realiza entregas domiciliares de produtos adquiridos via plataformas digitais. Segundo o texto, cabe às empresas que intermediam o serviço entre estabelecimentos e consumidores garantir condições mínimas de segurança aos trabalhadores envolvidos nas entregas.

Entre os equipamentos que devem ser fornecidos estão:

  • Capacete, no caso de o entregador não possuir;
  • Vestuário com identificação, incluindo tipo sanguíneo e fator RH, conforme regras do Contran;
  • Mochila térmica padronizada com o nome e logotipo da empresa;
  • Kits de higiene com água e sabão ou álcool em gel 70%, toalhas de papel e máscaras faciais em quantidade suficiente para o uso semanal, conforme exigência da Anvisa.

A substituição dos itens deve ocorrer periodicamente, especialmente em caso de desgaste pelo uso.

Proteção contra bloqueios arbitrários

A nova legislação também reforça direitos dos entregadores em relação às plataformas, proibindo o bloqueio ou desativação de cadastros sem justificativa prévia e sem a garantia do direito à ampla defesa e contraditório.

Além disso, a lei veta cláusulas de exclusividade que impeçam o profissional de atuar com outras plataformas ou estabelecimentos. Em caso de descumprimento, as empresas podem ser penalizadas com multas que variam de 10 a 1.000 UFIR e, em situações mais graves, ter a licença de funcionamento cassada.

Outro ponto relevante é a obrigação de manter canais de comunicação abertos com os entregadores para apresentação de recursos em casos de bloqueio. A análise dos pedidos deve ser feita pelas empresas em até 15 dias.

A legislação também delimita quando um entregador pode ser bloqueado de forma cautelar: apenas em casos de denúncia por crimes hediondos, violência ou grave ameaça, injúria racial, racismo ou discriminação por orientação sexual e identidade de gênero. Ainda assim, o bloqueio só pode ser mantido até a conclusão da apuração.

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