Nova lei no RN impede nomeação de condenados por feminicídio na administração estadual

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Ícone de crédito Foto: Divulgação

O governo do Rio Grande do Norte passou a proibir a nomeação de pessoas condenadas por feminicídio para cargos comissionados e funções de confiança na administração pública estadual. A medida foi oficializada nesta quinta-feira (12), com a publicação da chamada Lei Márcia Anália no Diário Oficial do Estado.

A nova legislação já está em vigor e se aplica a toda a estrutura do Poder Executivo estadual. Isso inclui órgãos da administração direta, além de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista vinculadas ao governo.

De acordo com o texto da lei, a proibição vale para indivíduos condenados pelo crime de feminicídio em decisão judicial transitada em julgado, ou seja, quando não existe mais possibilidade de recurso na Justiça.

Para garantir o cumprimento da norma, o governo estadual determinou que pessoas indicadas para cargos em comissão ou funções de confiança deverão apresentar certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal no momento da posse.

A restrição permanecerá válida enquanto a pena do condenado não for totalmente cumprida e até que haja a reabilitação penal determinada pela Justiça.

A legislação recebeu o nome de Lei Márcia Anália em homenagem a uma jovem de 23 anos assassinada em abril de 2024, no município de Parnamirim, na Grande Natal. O caso gerou forte repercussão no estado e mobilizou familiares, além de movimentos de enfrentamento à violência contra a mulher.

Márcia foi encontrada morta dentro de casa, no bairro Santa Tereza, com marcas de golpes de faca. A jovem estava desaparecida desde o fim de semana anterior. Sem conseguir contato com ela, familiares entraram na residência pelo telhado e localizaram o corpo.

A vítima trabalhava como vendedora em um shopping na Zona Leste de Natal e vivia há cerca de dez anos com o companheiro, que desapareceu após o crime.




Nova lei no RN impede nomeação de condenados por feminicídio na administração estadual





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O governo do Rio Grande do Norte passou a proibir a nomeação de pessoas condenadas por feminicídio para cargos comissionados e funções de confiança na administração pública estadual. A medida foi oficializada nesta quinta-feira (12), com a publicação da chamada Lei Márcia Anália no Diário Oficial do Estado.

A nova legislação já está em vigor e se aplica a toda a estrutura do Poder Executivo estadual. Isso inclui órgãos da administração direta, além de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista vinculadas ao governo.

De acordo com o texto da lei, a proibição vale para indivíduos condenados pelo crime de feminicídio em decisão judicial transitada em julgado, ou seja, quando não existe mais possibilidade de recurso na Justiça.

Para garantir o cumprimento da norma, o governo estadual determinou que pessoas indicadas para cargos em comissão ou funções de confiança deverão apresentar certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal no momento da posse.

A restrição permanecerá válida enquanto a pena do condenado não for totalmente cumprida e até que haja a reabilitação penal determinada pela Justiça.

A legislação recebeu o nome de Lei Márcia Anália em homenagem a uma jovem de 23 anos assassinada em abril de 2024, no município de Parnamirim, na Grande Natal. O caso gerou forte repercussão no estado e mobilizou familiares, além de movimentos de enfrentamento à violência contra a mulher.

Márcia foi encontrada morta dentro de casa, no bairro Santa Tereza, com marcas de golpes de faca. A jovem estava desaparecida desde o fim de semana anterior. Sem conseguir contato com ela, familiares entraram na residência pelo telhado e localizaram o corpo.

A vítima trabalhava como vendedora em um shopping na Zona Leste de Natal e vivia há cerca de dez anos com o companheiro, que desapareceu após o crime.




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